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Isenção de IPI para PCD é aprovada no Senado, mas não há mais carros disponíveis
Legislação

Isenção de IPI para PCD é aprovada no Senado, mas não há mais carros disponíveis

Senado libera IPI para PCD até 2026 e projeto segue para a Câmara. Porém, não há mais carros automáticos abaixo de R$ 70 mil

Emily Nery, Especial para o Estado

28 de mai, 2021 · 6 minutos de leitura.

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pcd ipva
Liminares suspendem cobranças do IPVA de exercícios 2022, 2023 e 2024
Crédito:CLAYTON DE SOUZA/ESTADÃO

O Senado brasileiro aprovou, nesta quinta-feira (27), a prorrogação até 2026 da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis por Pessoas com Deficiência (PCD). O texto segue agora para aprovação na Câmara dos Deputados. O problema é que, atualmente, não existem mais carros automáticos abaixo dos R$ 70 mil. Ou seja, não há mais no mercado os chamados “Carros para PCD“.

IPVA isenção
Por causa do então limite de R$ 70 mil do ICMS, a Jeep parou de comercializar o Renegade para PCD em novembro do ano passado Divulgação/Jeep

Fim dos carros para PCD

Embora a prorrogação para IPI siga para aprovação da Câmara, o consumidor enfrenta outro problema: não há mais carros automáticos no mercado abaixo dos R$ 70 mil. Há pouco tempo, elencamos aqui os modelos remanescentes cujos preços respeitavam o teto.

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Contudo, segundo apuração do Jornal do Carro, os veículos ou subiram de preço, como o Caoa Chery Tiggo 2 e o Volkswagen Gol, ou tiveram a venda para PCD suspensa, caso do Chevrolet Onix e do Volkswagen Virtus. O Renault Logan 1.6 ainda era um dos poucos a entrar na lista. Embora a marca francesa não confirme oficialmente, concessionários afirmam que a venda está suspensa sem prazo para voltar.

Antes da medida provisória assinada em março pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a isenção de IPI dos carros para PCD não tinha um limite de preço. Este teto era destinado apenas à isenção de ICMS pelos Estados. Em São Paulo, por exemplo, a imunidade ao ICMS para o público ficou vigente até o dia 31 de março de 2021.

Teto de R$ 70 mil é antigo

Cabe enfatizar que o Confaz estabeleceu o limite de R$ 70 mil para isenção do ICMS em 2009. Desde então, o governo não revisou esse valor limite. Conforme explicamos, ao longo desse mesmo período, o Índice Geral de Preços Mercado (IGPM) aponta que a inflação acumulada foi cerca de 106,5%. Caso o governo aplicasse apenas a correção monetária no valor do limite para isenção, o atual teto seria de R$ 144.527.


Chevrolet ainda oferecia uma versão do Onix e Onix Plus destinada ao público PCD por R$ 68.390. Todavia, sua comercialização está suspensa por tempo indeterminado

Em diversas reuniões com o Confaz no ano passado, as montadoras defendiam que o teto para isenção deveria subir de R$ 70 mil para R$ 90 mil. Agora, além da alteração no ICMS pelo governo paulista, o governo federal também teria de aumentar o novo teto para isenção do IPI.

Os carros que se enquadram no regime de isenção para PCD devem ser novos. Assim, precisam ter motores iguais ou menores que 2 litros e oferecer, no mínimo, quatro portas. Além disso, precisam usar combustível de origem renovável ou ser híbridos ou elétricos. Todavia, também não há veículos eletrificados nessa faixa de preço.


Regras novas

Desde o início de março, após a Medida Provisória 1.034/2021 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, só recebem a isenção veículos cujo preço se limita a até R$ 70 mil. O relator do projeto, o senador Romário (PL-RJ) concorda que esse valor deve ser ajustado. Contudo, não no texto aprovado nesta quinta-feira, que rejeitou possíveis emendas.



De autoria da senadora Mara Gabrilli, o texto também estendeu a isenção do imposto às pessoas com deficiência auditiva. De acordo com a norma atual, a lei contempla as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, autistas, além de taxistas.

Pela regra vigente, o benefício terminará no dia 31 de dezembro de 2021. Com a aprovação, o isenção se estenderá até o fim de 2026. Portanto, o texto altera a  Lei 8.989, de 1995, que diz a respeito da isenção do IPI, bem como a Lei 13.146, de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência.


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