No Brasil, e previsto por lei desde 1979, permite-se o regime de venda direta, onde o proprietário negocia a compra diretamente pelo fabricante. Entre os artigos presentes na Lei 6.729/1979, consta inclusive que o veículo adquirido por venda direta não pode destinar-se à revenda, por exemplo.
Tramitando na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3844/19, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), quer estabelecer um período mínimo antes da revenda de um veículo comprado via venda direta. Segundo o parlamentar, a justificativa seria que lojas não-oficiais revendem esses veículos em um curto espaço de tempo. Assim, conseguem vantagem nas vendas, sem precisar oferecer suporte pós-venda ou manter um estoque de peças, por exemplo.
Na íntegra do PL, “a mesma lei que origina a modalidade de venda direta também estabelece, em seu artigo 12, que ‘O concessionário só poderá realizar a venda de veículos automotores novos diretamente a consumidor, vedada a comercialização para fins de revenda’. Porém, não há uma determinação do que caracterizaria comercialização para fins de revenda para os automóveis adquiridos por venda direta, e, nesta brecha, há casos em que os veículos adquiridos desta forma são revendidos em um espaço de tempo curtíssimo, sob quilometragem baixíssima, praticamente equiparando-se a veículos novos”.
Debate sobre a venda direta acontece no dia 27/9
No entanto, a Câmara dos Deputados anunciou que a Comissão de Defesa do Consumidor organizará uma audiência pública no dia 27/9, sobre o PL. Assim, o debate sobre o assunto acontecerá às 10 horas, no plenário de número 8. Segundo a proposta, o veículo automotor comprado com desconto da montadora poderá passar por revenda apenas depois de dois anos de compra, por exemplo.
Por fim, a realização do debate é um pedido feito pelo relator da proposta, o deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP). A razão, entretanto, vem do fato do deputado querer coletar sugestões para o parecer que será apresentado. Além disso, entre os debatedores, estão representantes da Fenabrave (Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores), e da Anfavea (Associação Nacional das Fabricantes de Veículos Automotores).
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