A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça decidiu, nesta segunda-feira (21), por manter suspenso o pagamento do IPVA 2021 para Pessoas com Deficiência. Desde o início de 2021, o Jornal do Carro está acompanhando a suspensão do pagamento do IPVA 2021 em São Paulo para o carro PCD.
A Sessão do Julgamento do Agravo de Instrumentos analisou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Pelo placar de 2 a 1, a liminar de suspensão segue mantida.
De acordo com o portal Revista Reação, os desembargadores Nogueira Diefenthaler e Marcelo Martins Berthe votaram pela inalteração da liminar. Enquanto a Presidente da Sessão, a desembargadora Maria Laura de Assis Moura Tavares, foi contrária à suspensão.
Cabe ressaltar que o que esteve em discussão, portanto, foi o mantimento da suspensão do pagamento do IPVA relativo ao ano de 2021 para PCDs (que já eram isentos do pagamento). A decisão de hoje, contudo, ainda cabe recurso para a Secretaria da Fazenda.
Devolução do imposto
Como o julgamento está em trânsito, ou seja, sem uma decisão final, ainda não há data para a restituição de quem já pagou o imposto de 2021. Antes da liminar do TJ, cerca de 80% do automóveis registrados por PCDs em São Paulo deveriam pagar o tributo.
Se a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ganhar a ação, o PCD receberá uma informação pessoalmente caso precise quitar o tributo. Isso porque o órgão optou por recadastrar automaticamente os veículos de pessoas beneficiadas com a isenção do IPVA antes de 1º de janeiro de 2021.
O processo tem base nas informações do banco de dados da Fazenda e do Detran-SP. Então, os proprietários receberão um alerta para conferir sua situação por meio de e-mail e SMS.
Relembre o processo
No final de janeiro de 2021, o TJ-SP decidiu por impedir a cobrança do imposto para o público PCD que já possuía a isenção de IPVA no exercício de 2020.
A decisão do TJ, portanto, é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra a Fazenda do Estado de São Paulo. Dessa forma, ela pretende barrar a lei estadual 17.293/2020, que diz a respeito do Pacote de Ajustes Fiscais no Estado de São Paulo.
Nesse conjunto, o Governo do Estado optou por alterar a concessão de isenção do imposto. Assim, ficou garantida, desde 1º de janeiro deste ano, a isenção do IPVA 2021 apenas à “pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual”.
MP alega uma “distinção ilegal”
O MP enxerga que a nova lei cria uma distinção ilegal entre pessoas com deficiência não condutoras e condutoras com deficiência grave e severa. De tal forma que fere “o princípio da igualdade tributária, trata como fato gerador da tributação ou da isenção não a condição vulnerável do contribuinte deficiente, mas o tipo de adaptação implementada no veículo”.
Além disso, em março, uma ação semelhante teve êxito em Vinhedo (SP). O juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca da cidade determinou, então, a restituição do dinheiro do contribuinte PCD que tenha pago o IPVA 2021 após perder o direito à isenção.
De acordo com os autos, o lançamento do imposto para o exercício de 2021 é inconstitucional. Pois viola o princípio constitucional da anterioridade tributária.
“Não há como incidir o IPVA referente ao exercício de 2021. Uma vez que não decorreu o prazo de 90 dias entre a vigência da nova Lei. E a ocorrência do fato imponível”, cita a decisão judicial. Ou seja, a lei de outubro de 2020 não permite cobrança do imposto no começo de 2021.