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IPVA 2021 para carro PCD segue suspenso segundo decisão judicial
Legislação

IPVA 2021 para carro PCD segue suspenso segundo decisão judicial

Sessão do Julgamento de Agravo de Instrumentos decide manter pagamento de IPVA suspenso para carro PCD. Reembolso, porém, está indefinido

Emily Nery, Especial para o Jornal do Carro

21 de jun, 2021 · 7 minutos de leitura.

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pcd ipva
Liminares suspendem cobranças do IPVA de exercícios 2022, 2023 e 2024
Crédito:CLAYTON DE SOUZA/ESTADÃO

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça decidiu, nesta segunda-feira (21), por manter suspenso o pagamento do IPVA 2021 para Pessoas com Deficiência. Desde o início de 2021, o Jornal do Carro está acompanhando a suspensão do pagamento do IPVA 2021 em São Paulo para o carro PCD.

A Sessão do Julgamento do Agravo de Instrumentos analisou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Pelo placar de 2 a 1, a liminar de suspensão segue mantida.

De acordo com o portal Revista Reação, os desembargadores Nogueira Diefenthaler e Marcelo Martins Berthe votaram pela inalteração da liminar. Enquanto a Presidente da Sessão, a desembargadora Maria Laura de Assis Moura Tavares, foi contrária à suspensão.

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Cabe ressaltar que o que esteve em discussão, portanto, foi o mantimento da suspensão do pagamento do IPVA relativo ao ano de 2021 para PCDs (que já eram isentos do pagamento). A decisão de hoje, contudo, ainda cabe recurso para a Secretaria da Fazenda.

carros PCD
Como o julgamento ainda está em trânsito, não há data para o reembolso dos PCD que já pagaram o IPVA 2021 Nissan/Divulgação

Devolução do imposto

Como o julgamento está em trânsito, ou seja, sem uma decisão final, ainda não há data para a restituição de quem já pagou o imposto de 2021. Antes da liminar do TJ, cerca de 80% do automóveis registrados por PCDs em São Paulo deveriam pagar o tributo.


Se a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ganhar a ação, o PCD receberá uma informação pessoalmente caso precise quitar o tributo. Isso porque o órgão optou por recadastrar automaticamente os veículos de pessoas beneficiadas com a isenção do IPVA antes de 1º de janeiro de 2021.

O processo tem base nas informações do banco de dados da Fazenda e do Detran-SP. Então, os proprietários receberão um alerta para conferir sua situação por meio de e-mail e SMS.


Relembre o processo

No final de janeiro de 2021, o TJ-SP decidiu por impedir a cobrança do imposto para o público PCD que já possuía a isenção de IPVA no exercício de 2020.

A decisão do TJ, portanto, é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra a Fazenda do Estado de São Paulo. Dessa forma, ela pretende barrar a lei estadual 17.293/2020, que diz a respeito do Pacote de Ajustes Fiscais no Estado de São Paulo.

Nesse conjunto, o Governo do Estado optou por alterar a concessão de isenção do imposto. Assim, ficou garantida, desde 1º de janeiro deste ano, a isenção do IPVA 2021 apenas à “pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual”.


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Além da discussão sobre o pagamento do IPVA, Pessoas com Deficiência enfrentam à falta de carros com isenção de IPI e ICMS no mercado Divulgação/Jeep

MP alega uma "distinção ilegal"

O MP enxerga que a nova lei cria uma distinção ilegal entre pessoas com deficiência não condutoras e condutoras com deficiência grave e severa. De tal forma que fere "o princípio da igualdade tributária, trata como fato gerador da tributação ou da isenção não a condição vulnerável do contribuinte deficiente, mas o tipo de adaptação implementada no veículo".

Além disso, em março, uma ação semelhante teve êxito em Vinhedo (SP). O juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca da cidade determinou, então, a restituição do dinheiro do contribuinte PCD que tenha pago o IPVA 2021 após perder o direito à isenção.


De acordo com os autos, o lançamento do imposto para o exercício de 2021 é inconstitucional. Pois viola o princípio constitucional da anterioridade tributária.

“Não há como incidir o IPVA referente ao exercício de 2021. Uma vez que não decorreu o prazo de 90 dias entre a vigência da nova Lei. E a ocorrência do fato imponível”, cita a decisão judicial. Ou seja, a lei de outubro de 2020 não permite cobrança do imposto no começo de 2021.



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