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?Lei Seca? brasileira fica próxima da ?tolerância zero?
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?Lei Seca? brasileira fica próxima da ?tolerância zero?

A lei brasileira é parecida com a de Suécia e Colômbia. Na Hungria e na Romênia, a legislação é ainda mais rígida e não tolera álcool no sangue

21 de jan, 2013 · 4 minutos de leitura.

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 ?Lei Seca? brasileira fica próxima da ?tolerância zero?

Thiago Lasco

A partir de dezembro, a lei brasileira que pune motoristas flagrados após consumir álcool passou a ser uma das mais rigorosas do mundo e caminha para a “tolerância zero”. O texto original do Código de Trânsito, de 1997, definia que o condutor não poderia guiar se apresentasse concentração de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue, o equivalente a dois copos de cerveja. A partir de 2008, a taxa passível de multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo foi reduzida para 0,2 grama por litro de sangue. A partir de 0,6 grama, o condutor fica sujeito a prisão.

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A lei brasileira ficou parecida com a de Suécia e Colômbia. França, Alemanha, Argentina e Austrália permitem guiar com até 0,5 grama de álcool no corpo. Inglaterra, Canadá, Venezuela e alguns estados norte-americanos admitem 0,8 grama. Na Hungria e na Romênia, a legislação é ainda mais rígida e não tolera álcool no sangue.

Essa intolerância é defendida pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet). Diretor executivo da entidade, Roberto Douglas, diz que não há níveis seguros para o consumo de álcool combinado ao volante, pois seus efeitos variam de acordo com o peso e o metabolismo de cada indivíduo. “Consumir o conteúdo de uma lata de cerveja já altera as frequências cardíaca e respiratória, além do comportamento do motorista. Duas horas depois, talvez essa quantidade não seja mais detectada no teste do bafômetro, mas a sonolência pode persistir.”

Efetividade. As mudanças têm como objetivo aumentar a efetividade da lei. A novidade mais importante é a ampliação dos meios de prova admitidos para constatar a ingestão de álcool.


Antes o motorista tinha de soprar o bafômetro para que fosse constatado o consumo de álcool. Protegidos pela Constituição, muitos se recusavam a fazer o teste e não eram autuados.

Agora, a alcoolemia pode ser constatada também por meio de exames clínicos, perícia, imagens como vídeos e até prova testemunhal. A situação se inverteu: o condutor pode fazer o teste do bafômetro para provar que não consumiu bebida alcoólica.


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