Começa nesta quinta-feira (1º de julho) o licenciamento de 2022 para os automóveis do Estado de São Paulo que têm placas com finais 1 e 2. Neste ano, o calendário está diferente do habitual por causa do parcelamento maior do IPVA, que subiu bastante neste ano como reflexo da disparada de preços dos carros usados. Terminado o prazo para o pagamento do imposto, agora, portanto, chega a hora de regularizar o veículo.
Porém, antes do pagamento e da emissão do novo documento, é necessário estar com tudo em dia. Ou seja, além do IPVA, o licenciamento exige que o modelo não tenha multas em aberto.
A princípio, como o vencimento do tributo varia conforme o número final da placa, vale ficar atento. Até 2021, começava em abril para veículos com placas de final 1 e ia até dezembro, para modelo com placas de final 0. Entretanto, agora, o licenciamento tem dois finais de placa por mês. Nesse sentido, finais 1 e 2 devem ser licenciados em julho, 3 e 4 em agosto, e assim sucessivamente (veja o calendário).
Pagamento
O pagamento – disponível desde 3 de janeiro, independentemente do final da placa – deve ser feito até o último dia do respectivo mês. Junto com ele, todos os débitos do veículo, como multas e IPVA, por exemplo, devem ser quitados.
E o procedimento é simples. Basta, portanto, informar o número do Renavam (que fica na parte superior do documento do veículo). O pagamento da taxa pode ser feito pela internet, no site do banco de preferência (deve-se consultar disponibilidade), bem como em caixas eletrônicos. Casas lotéricas também recolhem a tarifa.
Feito isso, o documento digital fica disponível para download e impressão no item “Licenciamento Digital” nos portais do Poupatempo, Detran-SP e Senatran. No mais, os apps Poupatempo Digital, Detran.SP e Carteira Digital de Trânsito (CDT) realizam o serviço.
A versão eletrônica, chamada de CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), fica disponível no celular e pode ser compartilhada com todas as pessoas que utilizam o veículo. E quem preferir a versão impressa, deve imprimi-la em papel comum, afinal, o documento em papel moeda foi extinto em São Paulo.
Valores mais altos e multa para quem não pagar
Em 2022, licenciar o carro também ficou mais caro. A taxa subiu para R$ 144,86 para veículos novos e usados. Até 2021, os valores eram diferentes – R$ 131,80 (-9,9%) para modelos 0-km, e R$ 98,91 (-46,45%) para os seminovos e usados. Entretanto, o proprietário continua isento do pagamento do seguro DPVAT.
Por falar em valores, quem não fizer o licenciamento comete infração gravíssima. Assim, caso flagrado pela fiscalização, o motorista recebe multa de R$ 293,47 e ganha 7 pontos no prontuário da Carteia Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, conforme determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há risco de ter o veículo recolhido para o pátio do Detran até a regularização da documentação. E, neste caso, há cobrança diária até a remoção.
A princípio, cabe ainda lembrar que algumas pendências podem impedir a conclusão do licenciamento. Portanto, confira se, ao iniciar o processo, existem débitos em aberto, bloqueio judicial, ausência de transferência do veículo ou documentação em atraso.
IPVA em atraso? Regularize!
Muita gente se pergunta sobre o que acontece se não quitar o IPVA antes do licenciamento. Em síntese, a falta de pagamento não rende multa, mas impossibilita proprietário de licenciar o veículo. E, sem o licenciamento, fica impossível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CLRV). Ou seja, quite-o.
O prazo para a quitação do IPVA – que foi maior neste ano – acaba de vencer. Foi até 27 de junho. Afinal, neste ano, houve um ineditismo tanto da condição de descontos, como de parcelamento. Para quem não se lembra, o governo de São Paulo aumentou o desconto para pagamento à vista de 3% para 9% até fevereiro. E quem optasse por parcelar, poderia pagar em até 5 vezes com desconto de 5%.
De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz), quem perde o prazo de pagamento de qualquer parcela do IPVA deve quitar o montante remanescente à vista. Há, dessa maneira, incidência de multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. “Passados 60 dias, o percentual sobe para 20% do valor do imposto”, informa o órgão. Isso, portanto, tem base na lei do IPVA (nº 13.296), de 2008.
A perda da data de pagamento gera, ainda, o cancelamento do desconto de 5% concedido pelo Governo do Estado no pagamento parcelado.
Casos extremos
Por fim, permanecida a inadimplência, o débito vai para inscrição na Dívida Ativa. Desse modo, o nome do proprietário é incluído no Cadin Estadual (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais). Isso, portanto, impede de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista ou mesmo realizar concursos públicos e solicitar empréstimos.
A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria-Geral do Estado poderá cobrar o devedor mediante protesto.
Portanto, para regularizar, uma opção para o devedor é procurar um despachante ou empresas credenciadas à Sefaz. Assim, poderá quitar a dívida com cartão de crédito. Entretanto, apenas as operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas por meio de negociação.