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Teve o carro apreendido? Detran ensina como fazer a liberação
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Teve o carro apreendido? Detran ensina como fazer a liberação

Detran de São Paulo divulga passo a passo para liberação de veículos recolhidos por infrações de trânsito; tem que pagar multa e estadia

Vagner Aquino, especial para o Estadão

28 de fev, 2024 · 8 minutos de leitura.

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Detran
Além das retenções realizadas pelo Detran, os pátios também guardam veículos recolhidos por órgãos municipais de autuação, como DER, PM e PRF
Crédito:Detran-SP/Divulgação

O Estado de São Paulo conta com cerca de 125 mil veículos retidos, conforme apontam dados do Detran-SP. Mas nada de deixar o carro por lá e pegar quando quiser, afinal, isso tem custo. Portanto, se o seu carro foi recolhido por débitos ou infrações que geram remoção ao pátio, como porte de CNH vencida, direção sob influência de álcool, ou portar veículo com placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran, o Jornal do Carro explica como proceder a liberação do veículo.



De acordo com o Detran-SP, a remoção dos veículos aos pátios é feita por guinchos credenciados. Eles também ficam encarregados da ação em alguns casos no processo de liberação. Isso acontece quando de faz necessária a transferência autorizada do veículo à oficina que executará o reparo indispensável à permissão para que volte a circular. Cabe explicar que o veículo apreendido e não reclamado pelo proprietário dentro de 60 dias passa por avaliação e poderá ir a leilão. Isso, conforme o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Detran-SP/Divulgação

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Quanto paga?

O Detran-SP informa que as taxas e estadias relativas a remoções feitas pelo órgão têm preços fixos em todo o Estado. São, a princípio, pagas diretamente ao pátio. A diária custa R$ 38,90. Já a taxa de rebocamento fica em R$ 388,96. Além disso, o cidadão paga taxa de liberação do veículo de R$ 19,17. Mas cabe um alerta. “Cidadão, não pague diárias ou taxas diferentes das estipuladas em tabela e exija nota fiscal dos serviços pagos”, comenta o presidente do Detran-SP, Eduardo Aggio.

Antes de solicitar a liberação do veículo, a princípio, é necessário que o condutor identifique o órgão responsável pelo recolhimento. A informação consta no Certificado de Recolhimento e de Remoção (CRR). Se o Detran-SP não for o responsável pela remoção, o proprietário deve verificar o procedimento para liberação junto ao órgão descrito na documentação. A restituição do veículo ocorre após o pagamento prévio das despesas, multas e taxas referentes à remoção e à estadia, além de outros encargos previstos na legislação. Veja (abaixo) o passo-a-passo.

1 – Pagamento das dívidas

O requerente deve efetuar o pagamento de todos os débitos do veículo após levantamento utilizando o número do Renavam. Além disso, deve quitar a taxa de liberação (R$ 19,17), nos bancos conveniados ou Casas Lotéricas. Basta, portanto, usar o Renavam ou CPF do proprietário. Também é necessário pagar ao pátio (no próprio local) os encargos referentes ao período de permanência do carro, conforme taxas descritas acima.


Nos casos de retenção por mau estado de conservação do veículo, em que há comprometimento da segurança, o proprietário deverá providenciar o reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento. Se o reparo demandar providências que não possam ser tomadas no depósito, o veículo será liberado para reparo, transportado mediante autorização. Haverá depois revistoria, com o objetivo de comprovar os reparos efetuados pelo proprietário. Só após essa etapa é que o bloqueio é retirado pelo Detran-SP.

Detran
Prefeitura de Curitiba/Divulgação

2 – Digitalização de Documentos

O responsável legal ou o procurador do veículo deve digitalizar e enviar os seguintes documentos: identificação pessoal do proprietário do veículo (frente e verso); comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR); comprovantes de pagamento de débitos do veículo (multas, impostos e encargos pendentes); comprovante de pagamento da taxa de estadia diária; documentação adicional para casos específicos, como procuração autenticada, por exemplo.


Dependendo da situação do veículo (pessoa física, pessoa jurídica, em processo de transferência de propriedade, furtado ou roubado, 0km ou com determinação judicial para liberação), pode ser necessário o envio de outros documentos. Remetida a documentação necessária, o prazo para o proprietário receber o ofício de liberação do veículo é de até 48 horas.

3 – Liberação

Para solicitar a liberação do veículo apreendido precisa fornecer os dados solicitados e anexar a documentação exigida acessando o site do Detran-SP (link). Após o envio da documentação, Detran-SP entrará em contato com o proprietário do veículo em até dois dias úteis.

4 – Retirada do Veículo

O interessado deve comparecer ao local indicado pelo Detran-SP no ofício de liberação, seguindo as orientações fornecidas. O veículo será liberado mediante a apresentação deste ofício recebido por e-mail, documento de identificação pessoal ou procuração legal do proprietário. O pagamento das taxas de reboque e estadia também precisa de quitação.


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