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Multas podem ser proibidas em eventos automobilísticos autorizados pelo Detran
Legislação

Multas podem ser proibidas em eventos automobilísticos autorizados pelo Detran

Segundo o relator do projeto, eventos autorizados previamente pelo órgão de trânsito responsável podem dispensar multas; projeto está tramitando

Rodrigo Tavares, Especial para o Jornal do Carro

23 de ago, 2023 · 3 minutos de leitura.

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Segundo o relator, se o evento foi autorizado, não há necessidade de multas
Crédito:Diário de Votuporanga/Reprodução

Quem participa de eventos automobilísticos de lazer, competição e outros, está perto de ter uma preocupação a menos durante os espetáculos. Isso porque a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que isenta os veículos de multas de trânsito em competições e eventos organizados com permissão da autoridade de trânsito e/ou realizados em área privada.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Bebeto (PP-RJ), que alterou a redação, mas manteve integralmente o teor do Projeto de Lei 843/22, da ex-deputada Alê Silva, do Republicanos de Minas Gerais. O deputado ainda explica o motivo por trás da necessidade de alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e impedir a aplicação de multas em eventos automobilísticos.



Projeto de lei quer impedir multas em eventos autorizados (AutoCustom/Reprodução)

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Segundo o deputado, alguns eventos ainda são vítimas de preconceito por órgãos de trânsito, dificultando a liberação de espaços adequados para a prática das atividades. 

Contudo, o relator considerou desnecessária a dispensa da aplicação das multas pelo descumprimento das normas de trânsito, em eventos automotivos, assim como no projeto original.

Projeto ainda está em fase de tramitação

Na visão do deputado, basta a inserção no CTB afastando a possibilidade da multa, se o evento for autorizado pela autoridade de trânsito, por exemplo. Por fim, a resolução ainda não é definitiva. Contudo, o projeto que proíbe multas nesses eventos continua em análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


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