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‘Transferir’ dívida de usado é perigoso
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‘Transferir’ dívida de usado é perigoso

Chamados 'contratos de gaveta' são arriscados para compradores e vendedores

18 de mar, 2015 · 4 minutos de leitura.

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 'Transferir' dívida de usado é perigoso

A prática não é aconselhável, mas ainda há lojistas e até particulares que, para agilizar a negociação, aceitam o chamado “contrato de gaveta”, documento informal em que o dono do veículo transfere a dívida do financiamento para o novo comprador. Para quem está vendendo, pode parecer um bom negócio, porque ele se desobrigaria de ter de quitar o carro (e desembolsar mais dinheiro) antes da venda. Já o interessado pode achar que tirou a sorte grande ao encontrar uma oferta com entrada baixa e financiamento já em curso, feito no nome do dono anterior.

Porém, o negócio envolve riscos para ambos os lados e não tem amparo legal. Para o dono da Trans-Am, loja na zona norte, Munir Faraj, a transferência de dívida sem anuência da financeira é desaconselhável.

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Caso o comprador deixe de pagar ou atrase as prestações, a dívida recairá sobre o antigo dono. “Ele pode ter o nome ‘negativado’, e ainda corre o risco de ser obrigado a pagar uma dívida que não é dele”, alerta.

O mesmo vale para eventuais multas ou acidentes, já que no documento estará o nome do ex-dono. “Tem gente que faz um contrato particular, mas isso não tem nenhuma validade”, diz o lojista.

Presidente da Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (Anef), Décio Carbonari de Almeida afirma que o interessado em assumir as parcelas de um veículo que já está financiado precisa ser submetido a uma nova análise de crédito. O lado positivo é que, caso a prestação seja alta, é possível optar por um prazo maior no contrato, de modo a reduzir o valor das parcelas.


A parte ruim é que, por ser um novo contrato, a taxa de juros tende a subir. “Se o anterior foi feito em uma época em que a taxa estava menor, o novo vai levar em conta a atual alíquota”, afirma Almeida.

Os bancos cobram uma taxa para a troca do titular do financiamento, que pode variar de R$ 400 a R$ 1.300. A contrapartida é a maior segurança.

Além disso, o devedor tem direito à portabilidade. Ou seja: pode transferir a dívida para a instituição que desejar, caso encontre taxas mais baixas.


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