Vagner Aquino, especial para o Jornal do Carro

29/04/2022 - 4 minutos de leitura.

IPVA zero: comissão aprova isenção do imposto para motos de até 170 cc

Solução visa proteger proprietários de motos pertencentes às classes C, D e E, que têm menor poder aquisitivo e sofrem com a falta de transporte

Inicialmente, a proposta era zerar a alíquota do imposto apenas para modelos de até 150 cc Crédito: Ayrton Vignola/Estadão

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta semana, duas emendas do Projeto de Resolução (PRS) 3/2019, de autoria do senador Chico Rodrigues (União-RR). Conforme o documento, ficam isentas do pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) as motos de até 170 cilindradas. A princípio, a proposta era zerar o imposto de modelos de até 150 cc, que são mais populares. Agora, a proposta segue para análise do Senado Federal.

Um dos argumentos do senador Chico Rodrigues é o perfil do usuário: segundo ele, a maioria pertence às Classes C, D e E, com menor poder aquisitivo e que “sofrem com a falta de transporte urbano de qualidade”. “A maioria dos proprietários são pessoas que usam as motos como instrumento de trabalho. Em todas as áreas, seja na cidade ou no campo. A aprovação vai beneficiar os que mais precisam. Cerca de R$ 300 economizados no IPVA já ajudam no orçamento familiar desses trabalhadores”, destaca.


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NILTON FUKUDA/ESTADÃO
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Lei estimula, mas não determina alíquota

As emendas apresentadas pelos senadores Cid Gomes (PDT-CE) e Eduardo Braga (MDB-AM) foram, dessa forma, acolhidas pelo relator, Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Ele destacou que, além de auxiliar as famílias, a medida não gera impedimento em relação à responsabilidade fiscal. Isso porque tem caráter autorizativo e não vai causar renúncia de receitas para a União. O IPVA, cabe recordar, é, então, um imposto de competência estadual. Ou seja, caso vire lei, o projeto não obriga, mas recomenda a isenção do imposto para os respectivos veículos no País.

De acordo com comunicado da Agência Senado, o PRS 3/2019 já havia passado pela CAE, em novembro do ano passado. Na ocasião, o relator explicou que cada um dos entes federativos tem a sua própria legislação sobre o imposto. Assim, não há lei complementar que defina regras gerais a que o legislador estadual deva se submeter. Para ele, por fim, “a fixação (da alíquota) pelo Senado Federal estimula a sua unificação e adoção pelos demais (estados)”. 


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