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Extintor ABC fica para outubro
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Legislação

Extintor ABC fica para outubro

Obrigatoriedade do componentes nos veículos que circulam no País foi adiada novamente; entenda

15 de jun, 2015 · 4 minutos de leitura.

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 Extintor ABC fica para outubro

A obrigatoriedade do extintor de incêndio com carga ABC para veículos que rodam em território nacional foi adiada pela terceira vez. Agora, o ministro das Cidades, Gilberto Kassab, apresentou ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) um pedido para “segurar” a regra por mais 90 dias.

De acordo com uma nota oficial, a decisão é um esforço conjunto do ministro e do Denatran para que os técnicos possam concluir as avaliações que estão sendo realizadas.Nesse caso, somente a partir de 1º de outubro,carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada deverão possuir o componente.

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Segundo o Denatran, o objetivo da troca dos extintores de incêndio é garantir segurança aos motoristas e passageiros, já que são mais modernos e atendem todas as classes de incêndio. O pó especial é capaz de combater princípios de incêndios em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados.

ENTENDA O CASO

A norma sobre extintores ABC foi confirmada em novembro de 2009, quando se fixou o início da obrigatoriedade do novo componente a partir de 1º de janeiro de 2015. Veículos zero-km já saem de fábrica com o equipamento do tipo ABC desde que a norma federal foi estabelecida.


Mas quando entraria em vigor para os outros veículos, a lei foi remarcada para o dia 1º de abril. Próximo da nova data, emmarço passado, a pedido do governo, o órgão prorrogou novamente a obrigatoriedade, desta vez para o dia 1° de julho. A alegação era por falta de equipamento de segurança para a venda no mercado. Na ocasião, oministro Kassab e o Denatran queriam garantir que os motoristas não fossem prejudicados diante da dificuldade de adquirir o equipamento de segurança.

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem equipamento obrigatório serpa infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, que deverá ser retido para regularização.


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