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Rastreador obrigatório é incógnita
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Legislação

Rastreador obrigatório é incógnita

A partir de 1º de maio, 20% dos carros zero-km vendidos no Brasil, nacionais e importados, deverão ter rastreador e bloqueador. É o que determina a Resolução nº 364 do Conselho Nacional de Trânsito. Mas a lei pode ser adiada. De novo

06 de abr, 2011 · 3 minutos de leitura.

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 Rastreador obrigatório é incógnita

Nícolas Borges

A partir de 1º de maio, 20% dos carros zero-km vendidos no Brasil, nacionais e importados, deverão ter rastreador e bloqueador. É o que determina a Resolução nº 364 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Mas a lei pode ser adiada. Mais uma vez, pois a primeira data prevista para a aplicação da lei foi em julho de 2009, há 20 meses.

“Acho que não será possível cumprir o prazo”, diz o presidente da Gristec, a associação das empresas de rastreamento, Cyro Buonavoglia. Ele afirma que faltam definições do sistema de armazenamento de informações. “O Denatran saberá quando o dono de um veículo contratar uma empresa de rastreamento. Esse banco de dados será controlado pelo Serpro, só que ainda não houve a interação.”

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Buonavoglia conta que as outras partes do processo estão prontas. “Temos oito empresas homologadas para atuar. E as montadoras estão testando os equipamentos, com sucesso.” Por meio de sua assessoria de imprensa, a Abeiva (que reúne as importadoras de veículos) informa que poderá atender a resolução na data prevista.

Até o fechamento desta edição, nem a Anfavea (associação das montadoras) nem o Denatran responderam à reportagem. Em 1º de dezembro, 100% dos veículos novos deverão ter rastreador e bloqueador.


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