Em fevereiro, motoristas do Estado de São Paulo que parcelaram o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021 pagam a segunda prestação. Para quem ainda não pagou, esta é a última oportunidade de quitá-lo em cota única, sem o desconto que janeiro oferecia.
Já o licenciamento anual do veículo tem prazos diversos entre abril e dezembro, com um mês para cada final de placa: abril é o limite para o final 1, maio para o final 2, seguindo até dezembro, para o final 0.
O que acontece com quem não paga o IPVA?
O contribuinte que deixar de recolher o IPVA fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso, além de juros de mora que incidem sobre o valor, com base na taxa Selic. Todavia, depois de 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Caso a inadimplência permaneça, o débito será inscrito em Dívida Ativa e, como consequência, a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual. O dono do veículo não poderá aproveitar um eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista, por exemplo. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrá-lo mediante protesto.
Além disso, quem não quitar o imposto, fica impedido de licenciar seu veículo, conforme calendário estabelecido pelo Detran-SP. Dessa maneira, o modelo que circula sem a documentação em dia poderá ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito, além de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para efetuar o pagamento, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada e informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). Então, realizar o recolhimento do IPVA 2021.
Os pagamentos podem ser feitos nos terminais de autoatendimento, no guichê de caixa, pela internet, débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária para fazer o pagamento. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas. Confira o calendário de pagamento em São Paulo.
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Inscreva-seO que acontece com quem não paga o licenciamento do veículo?
De acordo com o artigo 230, inciso V., do Código de Trânsito Brasileiro, “transitar com o veículo que não esteja devidamente licenciado” é infração gravíssima. O motorista que cometê-la está sujeito a apreensão do veículo, multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. Assim, para o licenciamento ser emitido, o veículo precisa estar com todos os débitos vinculados quitados.
No Estado de São Paulo, o licenciamento é feito digitalmente, sem necessidade do contribuinte ir a uma unidade do Detran ou do Poupatempo. Dessa forma, o proprietário deve informar o número do Renavam e pagar via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico nos bancos conveniados (Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú, Caixa Econômica Federal) ou nas Lotéricas.