O Senado aprovou, com emendas, a MP 1.034/2021, que vai alterar as regras para a compra de veículos por Pessoas com Deficiência (PCD). Assim, os senadores retiraram da medida provisória o teto de R$ 140 mil para a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Porém, ao retornar para a Câmara nesta quarta-feira (23), o deputado relator, Moses Rodrigues (MDB-SP), vetou as modificações e manteve o teto.
Assim, o texto segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, até o dia 28 de junho. Importante lembrar que a isenção do IPI para carros PCD não tinha um teto de preço até o dia 1º de março deste ano. Desde então, a MP 1.034/2021, assinada por Bolsonaro, estabelece que só recebem a isenção veículos PCD cujo preço se limite a até R$ 70 mil.
No fim de maio, o Senado Federal chegou a aprovar a prorrogação da cobrança de IPI nos carros PCD até dezembro de 2026. Mas, tal como o Jornal do Carro reportou, essa decisão não teve efeito prático, já que o atual teto de R$ 70 mil encerrou a oferta de carros para PCD, uma vez que não há modelos automáticos com preços abaixo desse valor.
Teto de R$ 140 mil agora depende de Bolsonaro
Os deputados federais, portanto, rejeitaram as alterações do Senado e mantiveram o texto aprovado pelos parlamentares. Assim, mantém o teto proposto de R$ 140 mil para o carro PCD obter a isenção do IPI, bem como o período mínimo de três anos para a troca do veículo PCD, que passou a ser de dois anos em março, com a MP 1.034/2021.
No entanto, quem decidirá pela aprovação das novas regras e pela data de vigência é o presidente da República. Ou seja, Bolsonaro pode acatar, por exemplo, com as modificações do Senado, e, assim, acabar com o novo teto proposto pela Câmara. Bolsonaro também pode aprovar na íntegra, assim como pode estabelecer vigência imediata ou em data futura.
Prazo apertado para sanção
Após os vetos na Câmara dos Deputados, o texto aguarda sanção do presidente da República, que tem até a próxima segunda-feira, dia 28 de junho, para assinar a nova MP. Porém, caso esse prazo expire, e Bolsonaro não sancione a medida, as regras voltarão ao cenário anterior. Ou seja, a isenção de IPI para carros PCD ficará livre de teto de preço, e o prazo para troca do veículo voltará a ser de três anos.
Teto de R$ 70 mil é antigo
Cabe enfatizar que o Confaz estabeleceu o limite de R$ 70 mil para isenção do ICMS em 2009. Desde então, o governo não revisou esse teto. Tal como explicamos, desde então, o Índice Geral de Preços Mercado (IGP–M) aponta que a inflação acumula alta de 106,5%. Caso o governo aplicasse apenas a correção monetária no valor do limite, o atual teto seria de R$ 144.527.
Novo teto valerá só para IPI
Tal como noticiamos no Jornal do Carro, o texto da MP 1.034/2021 estabelece o valor máximo dos carros PCD para obter a isenção do IPI. Ou seja, a nova regra não valerá, portanto, para abater o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esta taxa é estadual e seguirá com teto de R$ 70 mil.
SUVs médios para PCD?
Seja como for, o novo valor limite para abatimento do IPI pode fazer com que o segmento de carros PCD ressurja. Com o novo teto de R$ 140 mil, mais de 40 modelos se tornarão elegíveis à categoria PCD, entre eles os SUVs Chevrolet Tracker, Hyundai Creta e VW T-Cross, bem como o sedã Toyota Corolla, por exemplo. Até mesmo SUVs como Jeep Compass podem ganhar verões para PCD.
Contudo, esta não será a única novidade. Caso a MP vigore, os modelos para PCD poderão finalmente trazer conteúdos que antes eram subtraídos para se chegar ao teto de R$ 70 mil. Ou seja, os carros compactos para PCD poderão sair com muito mais equipamentos e até mesmo com motores mais modernos. Esse padrão básico, assim, migrará para os médios.
Veja aqui a lista dos modelos que ficarão elegíveis à isenção de IPI para PCD caso o presidente Jair Bolsonaro sancione a MP 1.034/2021 na próxima segunda-feira, 28 de junho.