Um novo Projeto de Lei (1.445/2022), que tramita no Senado Federal, propõe elevar consideravelmente a multa para motoristas saudáveis que estacionarem seus carros em vaga de deficiente e de idoso. Hoje, a infração – que é considerada gravíssima – rende multa no valor de R$ 293,47, bem como sete pontos na carteira de habilitação (CNH), além da remoção do veículo para o pátio dos Detrans.
A proposta da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) é aumentar a multa em até cinco vezes por meio de elevação escalonada. Isso, portanto, dependerá do número de reincidências ocorridas durante o período de 12 meses. Quem comete a infração duas vezes, multiplica-se por 2. Três vezes, por 3. E, assim, sucessivamente. Nesse sentido, poderá chegar a R$ 1.467,35. A pontuação, contudo, permanece a mesma.
Ministério Público
Haverá, ainda, participação do Ministério Público para punir quem desrespeitar a lei. Assim, o órgão pode ingressar em juízo contra o infrator. E, então, cobrar ressarcimento por dano moral difuso à coletividade. Para isso, o MP deve ser informado sobre a reincidência da infração pelos órgãos de trânsito. A permissão fica autorizada em texto. A princípio, a proposta consiste em – no caso de condenação – reverter os valores para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Entretanto, para que o PL vire lei, há um longo caminho a percorrer. Afinal, a proposta precisa alterar o Código de Trânsito Brasileiro, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e, por fim, Estatuto do Idoso. A medida, portanto, só entrará em vigor se aprovada pelo Congresso Nacional. E após sanção do Presidente da República.
A senadora criticou a utilização das vagas preferenciais por pessoas que não têm esse direito. Daniella Ribeiro cita queixas de idosos, bem como de pessoas com deficiência que ficam impedidos de utilizar espaços públicos devido ao desrespeito.