Árvore de Natal montada, panetones nos mercados, viagem de férias programada e preocupação com o IPVA. Todo fim de ano é assim. Ao contribuinte, resta calcular o imposto, conferir o calendário de vencimentos e as opções de parcelamento, por exemplo. A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) divulgou nesta quarta-feira (6) o calendário oficial do IPVA 2024 que, aliás, vai ficar mais barato.
O Decreto nº 68.142/2023 publicado no Diário Oficial do Estado fixa as datas para o recolhimento do tributo, bem como o percentual de desconto para o pagamento em cota única. Dessa forma, será possível pagar o imposto em cota única em janeiro, com desconto de 3%. Ou pagar integralmente em fevereiro, mas sem desconto. Por fim, há a opção de parcelar o IPVA 2024 em até cinco vezes (de janeiro a maio), conforme o final da placa do veículo.
Veja o calendário do IPVA 2024
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |||||
Mês | janeiro | fevereiro | março | abril | maio |
Parcela | 1ª parcela ou cota única COM DESCONTO DE 3% | 2ª parcela ou cota única SEM DESCONTO | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
Final de Placa | Vencimento | ||||
1 | 11/jan | 11/fev | 11/mar | 11/abr | 11/mai |
2 | 12/jan | 12/fev | 12/mar | 12/abr | 12/mai |
3 | 15/jan | 15/fev | 15/mar | 15/abr | 15/mai |
4 | 16/jan | 16/fev | 16/mar | 16/abr | 16/mai |
5 | 17/jan | 17/fev | 17/mar | 17/abr | 17/mai |
6 | 18/jan | 18/fev | 18/mar | 18/abr | 18/mai |
7 | 19/jan | 19/fev | 19/mar | 19/abr | 19/mai |
8 | 22/jan | 22/fev | 22/mar | 22/abr | 22/mai |
9 | 23/jan | 23/fev | 23/mar | 23/abr | 23/mai |
0 | 24/jan | 24/fev | 24/mar | 24/abr | 24/mai |
Valores venais e como calcular o IPVA 2024
A Sefaz-SP finalmente divulgou a tabela de valores venais, que serve de base para o cálculo do IPVA 2024. Para calcular o valor do imposto, basta acessar o Sistema de Veículos (Sivei) e informar a placa. Por exemplo, um automóvel registrado em SP (alíquota de 4%) com valor venal de R$ 100 mil vai pagar R$ 4.000 de tributo. A conta fica assim: 100.000 x 4% = 4.000.
De acordo com levantamento feito pela Mobiauto a pedido do Jornal do Carro, ainda no fim de outubro, o carro usado teve redução média de preços de 8,57%. O estudo não abrange todos os modelos registrados no Estado, mas, em 25% dos veículos listados, a retração passa dos 10% (leia mais). Por isso, o IPVA 2024, em São Paulo, terá valores menores. Segundo o comunicado da Sefaz-SP, a redução foi, em média, de 4,1% no valor do imposto.
Cabe lembrar que a tabela de valores venais é feita sempre com base nos preços praticados em setembro do ano anterior à cobrança do imposto. “O calendário do IPVA 2024 segue em elaboração e será divulgado em breve”, informa a Sefaz-SP, em nota enviada ao Jornal do Carro nesta terça-feira (5). A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) não fala sobre o tema.
Como pagar o IPVA 2024
Para pagar o imposto, basta informar o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam). O tributo pode ser quitado pela internet, em terminais de autoatendimento, agências bancárias ou casas lotéricas, por exemplo. Além disso, haverá a opção de pagamento via Pix. Para isso, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR Code, que servirá para o pagamento.
O código do Pix vale por 15 minutos. Assim, caso expire, é necessário emitir um novo QR code no site da Sefaz-SP. Na tela há um contador temporal de “tempo restante”. Além disso, ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil. Fique atento a esse detalhe.
Alíquotas devem ser mantidas
Em São Paulo, a alíquota de IPVA não deve mudar. Ou seja, permanecerá em 4% para qualquer automóvel de passeio – movido a gasolina, eletricidade, flexíveis ou qualquer tipo de combustível. Ademais, picapes com cabine simples (capacidade até 3 ocupantes), ônibus e motocicletas pagam 2%. De acordo com as regras, no caso de caminhões, o IPVA 2024 equivalerá a 1,5%. Por fim, donos de veículos para locação deverão recolher imposto de 1%.
Isenções do IPVA 2024
A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores vale para determinadas categorias, de acordo com as leis estaduais. Por isso, as isenções podem variar entre os Estados. Mas algumas categorias comuns têm direito à isenção do tributo. Confira abaixo:
Pessoas com Deficiência (PCD): muitos Estados oferecem isenção total ou parcial do IPVA para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, bem como autistas. O veículo deve ter adaptação;
Táxis e transporte escolar: veículos utilizados como táxis, assim como os de transporte escolar podem ter direito à isenção ou desconto no IPVA;
Veículos de entidades filantrópicas e religiosas: alguns Estados dão isenção do IPVA para veículos de entidades filantrópicas e religiosas, mas estas devem cumprir certos requisitos;
Carros antigos: em alguns Estados brasileiros, veículos antigos têm direito à isenção do IPVA. Em São Paulo, precisa ter mais de 20 anos;
Veículos de combate a incêndio e salvamento: modelos destinados ao combate a incêndio e salvamento, por exemplo, podem ter isenção do IPVA. Mas estes precisam estar devidamente cadastrados.
Como saber se o veículo é elegível à isenção de IPVA
As categorias citadas são comuns, ou seja, estão entre os veículos já contemplados com isenção de IPVA. No entanto, a elegibilidade depende de critérios específicos em cada Estado. Além disso, as legislações podem mudar com o tempo. Por isso, é recomendável verificar as informações mais recentes junto aos órgãos de trânsito estaduais. Vale, ainda, consultar a legislação vigente no Estado onde o veículo tem registro.
Para onde vai o IPVA
O imposto anual obrigatório para veículos é destinado a melhorias nas áreas de saúde, educação, segurança pública e infraestrutura. Da arrecadação total, são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb) e o valor restante é, então, repartido metade para os municípios de registro e metade para o Estado. Segundo a Sefaz-SP, o tributo fica atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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