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Defenda-se: Leitor reclama de venda PCD de Honda City
Defenda-se

Defenda-se: Leitor reclama de venda PCD de Honda City

Leitor reclama sobre dificuldades na compra especial de Honda City; veja essa e outras queixas da seção Defenda-se

Redação

22 de ago, 2018 · 7 minutos de leitura.

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leitor
CRÉDITO: Rafael Arbex / ESTADÃO
Crédito:

HONDA CITY
Problemas com a venda especial

Sou portador de necessidades especiais e fui à Flora Motors para encomendar um City com isenção fiscal. A vendedora disse que, após obtidas as cartas de isenção, o prazo para entrega do sedã seria de cerca de 45 dias. Quando recebi a documentação, porém, ela mudou o discurso e afirmou que o prazo seria de 90 dias. Estou decepcionado. Acreditei na empresa e agora me sinto traído. Como os trâmites de isenção foram feitos por um despachante parceiro da concessionária, agora estou preso a eles.
Santiago Schultz, São Paulo

Honda responde: o City Personal tem alta procura e o prazo de faturamento pode variar de acordo com a demanda.

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O leitor confirma que recebeu essas informações. Após três meses de espera, o carro foi entregue em 6 de agosto. Ele ficou frustrado por ter recebido um modelo 2018, e não 2019.

Advogado: a empresa não pode alterar, por conta própria, a promessa que fez inicialmente quanto ao prazo de entrega do carro. Quaisquer problemas ou intercorrências posteriores ao compromisso que assumiu são de sua responsabilidade. Por isso, deve reparar eventuais prejuízos que o atraso na entrega causar ao comprador.

TOYOTA COROLLA
Ferrugem na homocinética


Comprei um Corolla novo, com garantia de três anos, em 20 de abril de 2015. Fiz as revisões em 2016, 2017 e 2018, em conformidade com o plano de manutenção. Na última delas, foi constatada oxidação na ponta do eixo da junta homocinética. O carro rodou apenas 14 mil km e não circula no litoral.

Por isso, não há razão para apresentar ferrugem. A Toyota concorda em trocar a peça, mas não quer arcar com a mão de obra, alegando que a garantia terminou. O livreto de manutenção diz que há uma tolerância de 1.000 km ou um mês no prazo das revisões.

Uma peça não oxida em duas semanas. Não agendei a revisão antes porque as datas e horários disponíveis não eram convenientes para mim. Discordo em arcar com a mão de obra para troca de peça em que o controle de qualidade falhou. Quando fiz a revisão, já paguei pela mão de obra.
Rubens Hideo Arai, São Paulo


Toyota responde: o veículo foi reparado em 28 de junho.

O leitor confirma a informação.

Advogado: mesmo com o fim ou cancelamento da garantia contratual, a empresa responde pela qualidade do produto durante o tempo de vida útil de suas peças, por força da chamada garantia legal. Nesse contexto, a montadora assumiu o ônus da troca da peça, que apresentou oxidação após apenas 14 mil km. E também deve arcar com o custo da mão de obra.


Envie um resumo do problema com seu nome, telefone, endereço, RG e CPF para o e-mail: jcarro@estadao.com

SUBARU FORESTER
Substituição do diferencial

Meu Forester XT ano 2014 tem 70 mil km rodados e apresentou um problema que exige a troca do diferencial central. Como só rodo com ele na cidade, posso afirmar que o problema deriva de defeito de fabricação da peça. Mas a Subaru não quer cobrir o custo da troca, orçada em mais de R$ 7 mil, o que considero um absurdo. Além disso, como não o item não está disponível no Brasil, ficarei mais de 39 dias sem o carro – só para o diagnóstico, foram mais de duas semanas. Aliás, ele está parado há mais de duas semanas apenas para essa fase de diagnóstico.
Sergio Luiz Diniz Fortuna, BRASÍLIA (DF)

Subaru responde: uma análise técnica verificou que houve desgaste no conjunto de embreagem. O serviço já foi realizado.


O leitor diz que recebeu o veículo após um mês e, como não teve nenhum suporte da Subaru, teve de alugar um veículo durante esse período. Ele conta que o carro ainda apresenta alguma trepidação em manobras. O leitor foi orientado a testar o veículo por cerca de 150 km, até que as peças trocadas se acomodem. Ele teve de pagar pelo serviço e diz que o diagnóstico não foi transparente, pois não lhe deram explicações convincentes sobre a origem do problema.

Advogado: se houve desgaste natural da peça, como a empresa sugere, este deve ser demonstrado pela montadora, a fim de respaldar a cobrança pelo serviço. Casos em que há defeito de fabricação também autorizam o reparo sem ônus ao consumidor, se isso for comprovado por meio de perícia técnica.

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