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Coronavírus pode afetar emissão de documentos de veículos em SP
Legislação

Coronavírus pode afetar emissão de documentos de veículos em SP

CNH pode ser renovada em processo totalmente digital, mas a emissão de documentos do veículo e transferência de propriedade, que exigem atendimento presencial, deve ser afetada

Redação

18 de mar, 2020 · 7 minutos de leitura.

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CNH
Atendimento no Detran está restrito durante a pandemia
Crédito:Evelson de Freitas/Estadão

Uma das formas de frear a disseminação do novo coronavírus é evitar aglomerações e até mesmo sair às ruas. Por isso, o governo do Estado de São Paulo restringiu o atendimento em locais públicos como Detran e Poupatempo. A prioridade será para o atendimento online ou por telefone. Isso deve prejudicar a realização de tarefas que necessitam da presença dos interessados, como transferência de propriedade do veículo e o registro de carros novos.

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As unidades do Detran e Poupatempo estão abertas, mas com atendimento reduzido. É algo pode se traduzir em filas e maior espera para atendimento, algo contra-indicado durante uma pandemia. Se possível, proprietários de veículos e motoristas devem postergar a ida aos postos de atendimento.

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É possível utilizar os serviços de despachantes. Mas, além de representar gastos extras, isso não elimina o problema. O contratante estará apenas “terceirizando” o risco de disseminação do coronavírus.

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Coronavírus não afeta renovação de CNH

Vários serviços oferecidos pelo Detran-SP podem ser feitos de modo online. É o caso, por exemplo, da renovação da Carteira Nacional de Habilitação. O interessado pode realizar boa parte do processo sem ter de ir a um posto de atendimento.


O serviço de renovação simplificada reaproveita a última coleta biométrica do cidadão (foto, assinatura e digitais) e emite automaticamente a nova CNH. Isso sem envolver unidades de atendimento, modernizando o processo e reduzindo a demanda presencial.

Para o procedimento à distância, o motorista precisa estar com a CNH em situação regular, sem suspensões ou cassações. O procedimento pode ser iniciado com a CNH ainda vigente. Os prazos máximos são de 30 dias antes ou depois do vencimento do documento.

O motorista inicia o processo no site e marca o exame médico após o pagamento da taxa de R$ 91,11. Será necessário confirmar a viabilidade da realização do exame médico. Isso porque as clínicas conveniadas podem estar com atendimento suspenso ou reduzido.


Após ser aprovado no exame de saúde, basta que usuário pague as taxas de emissão e envio por correio,. O valor é de R$ 56,56. A partir daí, é só esperar pela entrega do documento no endereço indicado, a salvo do coronavírus.

No RJ, motorista pode dirigir com CNH vencida

As autoridades de trânsito do Rio de Janeiro aceitarão, excepcionalmente, CNH expedidas no Estado e vencidas a até 60 dias. Normalmente a regra é válida para documentos que venceram a até 30 dias. O objetivo é reduzir o número de pessoas nos postos de atendimento por causa do novo coronavírus. A informação é da Agência Brasil.

A determinação faz parte da Portaria nº 5.829, do Departamento de Trânsito (Detran-RJ, publicada na edição de terça-feira (17) do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. A nova regra só se aplica a casos de prazos vencidos dentro da vigência da portaria, válida até o dia 17 de abril de 2020.


O novo prazo também vale para a vistoria obrigatória exigida para a expedição de certificado de registro de veículos em casos de transferência de propriedade. A Portaria também altera o calendário de licenciamento anual.

Calendário de licenciamento foi alterado

A mudança vale apenas para veículos com placas de final 0, 1 e 2. O vencimento foi alterado de 30 de abril de 2020 para até 31 de maio de 2020. Os finais de 3 a 6 foram mantidos com prazo até 30 de junho e as placas de final 7 a 9 até 31 de agosto.

A Portaria Detran nº 5.827 também suspende por 30 dias “as rotinas administrativas referentes ao andamento de autos de infração e aplicação das penalidades de multa, suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH. Isso inclui os prazos de defesa prévia, recursos de 1ª e 2ª instância, bem como de entrega e bloqueio de CNH.


A Central de Recursos do Detran não receberá recursos até o dia 17 de abril de 2020. Os prazos voltarão a correr pelo tempo restante após o fim da validade da portaria.

 

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