Você está lendo...
Multa de trânsito pode virar advertência
Notícias

Multa de trânsito pode virar advertência

Motorista pode pedir que a 1ª infração de trânsito leve ou média em 12 meses seja trocada por advertência

11 de mai, 2016 · 5 minutos de leitura.

Publicidade

 Multa de trânsito pode virar advertência
O requerimento deve ser enviado ao mesmo órgão que fez a autuação

Pouca gente sabe, mas o motorista que cometer uma infração de trânsito leve ou média tem direito a pedir a aplicação de uma advertência, ao invés de pagar multa e ter pontuação lançada na carteira de habilitação. Para isso, ele não pode ser reincidente na mesma infração nos 12 meses anteriores.

Para pedir essa substituição, o interessado deve apresentar um requerimento dentro do prazo para enviar a defesa prévia. Esse prazo é de 30 dias, contados a partir da data em que foi emitida a notificação de autuação.

Publicidade


Nessa notificação, que é o documento enviado por carta ao condutor, dando ciência de que uma infração foi registrada, consta o nome do órgão autuador. A advertência por escrito só poderá ser pedida ao Detran-SP se a infração tiver sido registrada pelo próprio Detran-SP.

Para agilizar o processo, o requerimento pode ser feito online pelo portal www.detran.sp.gov.br. Basta entrar na área “Serviços Online” e clicar na opção ”Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”. Por questões de segurança, antes disso o usuário terá de fazer um cadastro para obter um login e senha de acesso. Depois, deverá preencher, imprimir e assinar o formulário disponível na própria página, digitalizá-lo (usando scanner ou tirando uma foto) e enviá-lo junto com os outros documentos necessários (listados no link https://scup.it/a9my) para a análise do requerimento.

Para analisar o pedido, o Detran-SP irá considerar não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor. A concessão da substituição da multa por advertência é facultativa ao órgão de trânsito – ou seja, pedir a advertência não significa que ela será concedida.


Outros órgãos. Nem todas as infrações são autuadas pelo Detran-SP. Esse órgão fiscaliza, por exemplo, a validade de documentos de porte obrigatório (CNH do condutor e licenciamento do veículo), as condições do veículo e eventual embriaguez ao volante.

Nas infrações registradas por outro órgão (que é indicado na notificação), como órgãos rodoviários e prefeituras, é para esse órgão que o motorista deverá enviar o requerimento, acompanhado do seu histórico de prontuário – que também pode ser obtido no site do Detran, em “Serviços Online” e “Consulta de pontos da CNH”.


Deixe sua opinião