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Aplicativos de carona podem gerar multas
Legislação

Aplicativos de carona podem gerar multas

ANTT entende que as caronas pagas são serviço de transporte, que depende de concessão pública

22 de mar, 2014 · 3 minutos de leitura.

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 Aplicativos de carona podem gerar multas
O geógrafo Antonio Carlos Ferreira Jr. usa caronas coletivas para ir até a Unicamp, em Campinas

Aplicativos de carona para smartphones, uma tendência mundial nestes tempos de busca de alternativas contra o trânsito e a poluição, podem esbarrar em dificuldades jurídicas no Brasil, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O advogado da entidade, Raphael Junqueira, declarou que o motorista estará violando a lei caso cobre algo dos passageiros, pois desse modo estaria prestando um serviço de transporte que é monopolizado pelo Estado e depende de concessão pública. A multa, nesses casos, seria de pelo menos R$ 5 mil, de acordo com resolução da própria ANTT.

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O problema é que tornou-se praxe entre os adeptos da carona coletiva estabelecer o pagamento de uma ajuda de custo para cobrir o gasto do motorista com combustível. Com a divisão de despesas, o transporte acaba pesando menos no bolso de todos os envolvidos.

A posição de Junqueira não é unânime, porém. Há quem sustente que caronas desse tipo não traduzem serviço de transporte pois não há cobrança por quilometragem, e a ajudinha de custo ao motorista não é obrigatória.

Por trás de um eventual endurecimento da lei contra os caroneiros, estão os interesses dos taxistas e das empresas de ônibus, cujo movimento tende a ser afetado pelas caronas pagas. Em fevereiro, taxistas do Rio de Janeiro articularam um protesto contra um desses aplicativos, alegando que haveria concorrência desleal.


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