Você está lendo...
Conheça as regras de uso das carretinhas
Legislação

Conheça as regras de uso das carretinhas

Carretinha é a melhor opção para carregar mais carga, mas é preciso respeitar a legislação

23 de abr, 2014 · 3 minutos de leitura.

Publicidade

 Conheça as regras de uso das carretinhas
Opções de carretas partem de R$ 2.500

O feriadão nem passou direito e o de 1º de maio já vem aí. Em viagens longas, as carretinhas podem ser uma boa opção para ajudar a levar a bagagem da família, mas seu uso tem regras específicas. Elas devem ter placa e documentação, além de para-choque traseiro, para-lamas, lanternas, pisca-piscas, freio de estacionamento e faixas refletivas nas laterais e atrás.

É preciso lembrar que o engate é um item imperativo. Na Mimado (2129-8723) loja da zona norte, o acessório para carros compactos parte de R$ 300.

Publicidade


O próximo passo é escolher a carreta. Na Alpina (2024-2333) que fica na zona leste, um modelo de madeira sai a R$ 2.400. Fechada, a opção baú é recomendada para os pescadores e parte de R$ 3.500.

Se a finalidade for levar animais ou barcos, o preço fica ainda mais “salgado”. As do primeiro tipo partem de R$ 8 mil e as outras variam de R$ 2.500 a R$ 15 mil – para embarcações de pequeno porte.

++ Siga o Jornal do Carro no Facebook
++ Suspensão rebaixada agora é legal


LEGISLAÇÃO

Motoristas com habilitação categoria “B” só podem rebocar carretas com até 3.500 quilos de peso bruto total. Acima disso e até 6 toneladas, a CNH deve ser da categoria “C”.

Não há cobrança de IPVA nem seguro obrigatório. A única taxa é a de licenciamento, que, em São Paulo, é de R$ 480.


No caso de carretas novas, o proprietário tem até 30 dias para fazer o registro no Detran. O mesmo prazo vale para a transferência de propriedade. Já mudanças de domicílio e de características devem ser informadas imediatamente.

Deixe sua opinião