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Contran cria nova regra para bicicletas elétricas
Legislação

Contran cria nova regra para bicicletas elétricas

Modelos não são mais classificados como ciclomotores e dispensam placa e carteira de habilitação do condutor

15 de dez, 2013 · 3 minutos de leitura.

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 Contran cria nova regra para bicicletas elétricas
Dafra tem linha elétrica, como a DBO

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regularizou a circulação de bicicletas elétricas em todo o Brasil. A resolução, publicada no Diário Oficial da União, determinou as principais especificações das chamadas “e-bikes” vendidas no País, entre elas a que exige que a assistência do motor elétrico seja apenas por meio do pedal. Os modelos devem ter sinalização noturna – dianteira, traseira e lateral -, espelhos retrovisores e uma espécie de buzina. A potência máxima deve ser de 350 Watts e a velocidade não podem passar dos 25 km/h.

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De acordo com a nova resolução, o usuário não precisa utilizar um capacete de motociclista – mas o de ciclista. Também não é mais obrigatória a carteira de habilitação na categoria “A”, para guiar motocicletas. Dessa forma, o ciclista fica isento do pagamento do seguro obrigatório (DPVAT) para rodar com a e-bike.

Para o presidente da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo), Marcos Fermanian, a iniciativa chega em um momento importante. “Diante do trânsito complexo das grandes cidades, o surgimento de mais uma alternativa de transporte é muito bem vinda para a mobilidade do brasileiro. Certamente a regulamentação irá incentivar, também, investimentos das fabricantes e o lançamento de novos modelos”, afirmou.


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