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Contran muda regra para uso de cadeirinha
Legislação

Contran muda regra para uso de cadeirinha

Deliberação publicada nesta segunda-feira abrange acomodação em veículos que tenham cinto de segurança subabdominal no banco traseiro. Motivo da alteração foi a falta de dispositivos de retenção para essa configuração de cintos

06 de set, 2010 · 2 minutos de leitura.

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 Contran muda regra para uso de cadeirinha

As regras para transporte de crianças em veículos foram alteradas nesta segunda-feira 6 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Deliberação n° 100 resolve um problema que surgiu com o início da fiscalização sobre o uso do dispositivo, semana passada: como levar crianças em veículos que possuem apenas o cinto subabdominal (dois pontos) no banco traseiro. Não há no mercado dispositivos de retenção para essa configuração de cinto.

Pela Deliberação, crianças com idade inferior a dez anos poderão ser transportadas no banco dianteiro do veículo, desde que com o uso do dispositivo de retenção adequado.

Já as crianças com idade de quatro a sete anos e meio de poderão ser transportadas no banco traseiro utilizando apenas o cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado assento de elevação.

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