A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) liberou acesso à consulta de valor venal dos veículos registrados no estado de São Paulo. Desse modo, é possível calcular o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), individualmente, de maneira exata. Basta acessar o Sistema de Veículos (Sivei) e informar a placa. Segundo o comunicado oficial, publicado nesta quinta-feira (21), o valor do IPVA 2024 está 4,1% mais barato, em média, para os proprietários.
Como calcular o IPVA 2024?
Por meio da consulta do valor venal, o contribuinte descobre o valor exato que vai pagar de IPVA a partir de janeiro. A tabela de valores venais utiliza como base os preços praticados em setembro do ano anterior à cobrança do imposto. Ou seja, ao fazer a consulta no Sivei, o cidadão descobre o preço do carro e, a partir daí, basta multiplicar pela alíquota.
Em São Paulo, os carros pagam alíquota de 4%. Este percentual vale para qualquer automóvel de passeio movido a gasolina, eletricidade, flexíveis ou qualquer tipo de combustível. Dessa forma, um veículo com valor venal de R$ 100 mil vai pagar R$ 4.000 de imposto (o equivalente ao percentual da alíquota).
Já as picapes com cabine simples (e capacidade de até 3 ocupantes), os ônibus e as motocicletas pagam 2% de imposto para poder circular. E, no caso de caminhões, o IPVA 2024 equivalerá a 1,5%. Por fim, veículos para locação recolhem imposto de 1%.
Calendário oficial
Cabe recordar que, no começo de dezembro, a Sefaz-SP divulgou o calendário oficial do IPVA 2024. De acordo com o Decreto nº 68.142/2023 publicado no Diário Oficial do Estado, o imposto pode ser pago em cota única em janeiro, com desconto de 3%. E dá para pagar integralmente em fevereiro, mas sem desconto. Por fim, há a opção de parcelar o IPVA 2024 em até cinco vezes (de janeiro a maio), conforme o final da placa do veículo. Desse modo, não houve mudanças nas regras praticadas em 2023.
Veja o calendário do IPVA 2024
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |||||
Mês | janeiro | fevereiro | março | abril | maio |
Parcela | 1ª parcela ou cota única COM DESCONTO DE 3% | 2ª parcela ou cota única SEM DESCONTO | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
Final de Placa | Vencimento | ||||
1 | 11/jan | 11/fev | 11/mar | 11/abr | 11/mai |
2 | 12/jan | 12/fev | 12/mar | 12/abr | 12/mai |
3 | 15/jan | 15/fev | 15/mar | 15/abr | 15/mai |
4 | 16/jan | 16/fev | 16/mar | 16/abr | 16/mai |
5 | 17/jan | 17/fev | 17/mar | 17/abr | 17/mai |
6 | 18/jan | 18/fev | 18/mar | 18/abr | 18/mai |
7 | 19/jan | 19/fev | 19/mar | 19/abr | 19/mai |
8 | 22/jan | 22/fev | 22/mar | 22/abr | 22/mai |
9 | 23/jan | 23/fev | 23/mar | 23/abr | 23/mai |
0 | 24/jan | 24/fev | 24/mar | 24/abr | 24/mai |
Para pagar o imposto, a princípio, basta informar o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam). O tributo pode ser quitado pela internet, em terminais de autoatendimento, agências bancárias ou casas lotéricas, por exemplo. Além disso, haverá a opção de pagamento via Pix. Para isso, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR Code, que servirá para o pagamento.
O código do Pix, no entanto, vale por 15 minutos. Assim, caso expire, é necessário emitir um novo QR code no site da Sefaz-SP. Na tela há um contador temporal de “tempo restante”. Além disso, ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil. Fique atento a esse detalhe.
PCD, táxis, carros antigos e outras isenções
A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores vale para determinadas categorias, de acordo com as leis estaduais. Por isso, as isenções podem variar entre os Estados e dependem de critérios específicos. Além disso, as legislações podem mudar com o tempo. Embora algumas categorias comuns tenham direito a isenção do tributo, vale verificar as informações mais recentes junto aos órgãos de trânsito estaduais e ficar de olho na legislação vigente no Estado onde o veículo tem registro. Confira abaixo:
Pessoas com Deficiência (PCD): muitos Estados oferecem isenção total ou parcial do IPVA para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, bem como autistas. O veículo, no entanto, deve ter adaptação;
Táxis e transporte escolar: veículos utilizados como táxis, assim como os de transporte escolar podem ter direito à isenção ou desconto no IPVA;
Veículos de entidades filantrópicas e religiosas: alguns Estados dão isenção do IPVA para veículos de entidades filantrópicas e religiosas, mas estas devem cumprir certos requisitos;
Carros antigos: em alguns Estados brasileiros, veículos antigos têm direito à isenção do IPVA. Em São Paulo, por exemplo, precisa ter mais de 20 anos;
Veículos de combate a incêndio e salvamento: modelos destinados ao combate a incêndio e salvamento, por exemplo, podem ter isenção do IPVA. Mas estes precisam estar devidamente cadastrados.
Dinheiro vai para outras áreas
O imposto anual obrigatório para veículos, em síntese, é destinado a melhorias nas áreas de saúde, educação, segurança pública e infraestrutura. Da arrecadação total, são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb) e o valor restante é, então, repartido metade para os municípios de registro e metade para o Estado. Segundo a Sefaz-SP, o tributo fica atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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