Os moradores de São Paulo que parcelaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem ficar atentos, afinal, o vencimento da quarta parcela do imposto está em andamento. De acordo com o calendário oficial, o prazo vai até o dia 24 de abril e varia conforme o final da placa do carro (veja tabela abaixo).
A consulta do valor, a princípio, pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP). Precisa ter o número do Renavam e placa do veículo em mãos. Cabe, ainda, lembrar que mesmo quem já passou do prazo poderá quitar o valor do IPVA. Para isso, é preciso emitir uma nova guia, onde tudo já vem recalculado – neste caso, tem 0,33% de multa por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic.
Como pagar?
Dá para pagar a guia do IPVA em qualquer agência bancária credenciada, em Casas Lotéricas ou até mesmo com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Sefaz-SP. E também dá para quitar o imposto via Pix. A novidade, que estreou neste ano, permite o recolhimento do valor por meio de QR code.
Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará.
Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento (mais de 800, no total), aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
Atraso gera dor de cabeça
De acordo com a Sefaz-SP, passados 60 dias de atraso, o percentual da multa para quem não quitou o IPVA sobe para 20% do valor do imposto. Ademais, se o débito foi inscrito na dívida ativa, o procedimento é outro. Para regularizar a situação, é necessário gerar uma guia de recolhimento exclusiva por meio do site da Procuradoria Geral do Estado e seguir o passo a passo. Isso requer o número do Renavam do veículo ou o CPF ou CNPJ do devedor. Nesse caso, precisa fazer o pagamento na rede de bancos credenciados pelo serviço público.
Outras consequências para quem não paga o IPVA
Quem deixa de pagar o IPVA enfrenta uma série de consequências, que vão desde o pagamento de multa até restrições de acesso ao crédito. Além disso, quem não pagou o imposto recebe uma notificação. Em geral, isso ocorre após o fim do prazo de parcelamento. Portanto, em meados do ano, uma vez que a última das cinco parcelas vence em maio.
Quem não quita o IPVA não consegue fazer o licenciamento anual do veículo. Dessa forma, fica impossível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CLRV), documento obrigatório para rodar nas vias públicas. Se flagrado dirigindo sem a documentação, por exemplo, o condutor comete infração gravíssima e recebe sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa de R$ 293,47. Há, ainda, risco de apreensão do veículo. Se isso ocorrer, o dono do carro terá de pagar pela remoção e pelas diárias de ocupação do pátio do Detran.
Dívida ativa
Outra penalidade é a inclusão do nome do contribuinte na Dívida Ativa do Estado. Além disso, passará a figurar na lista do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). Desse modo, o devedor fica impedido de, por exemplo, utilizar eventuais créditos da Nota Fiscal Paulista. A realização de concursos públicos e a solicitação de empréstimos em bancos públicos também ficam bloqueados. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria-Geral do Estado poderá cobrar o devedor mediante protesto.
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