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IPVA 2024 em SP começa a ser pago nesta quinta; veja o calendário
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IPVA 2024 em SP começa a ser pago nesta quinta; veja o calendário

IPVA 2024 pode ser pago em cota única com desconto de 3% ou parcelado em até 5 vezes em São Paulo; pagamento pode ser feito via Pix

Jady Peroni, especial para o Jornal do Carro

11 de jan, 2024 · 6 minutos de leitura.

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IPVA
IPVA 2024 pode ser parcelado em até 5 vezes
Crédito:Werther Santana/Estadão

O prazo para pagamento do IPVA 2024 começa hoje, 11 de janeiro, em São Paulo. O imposto, aliás, já pode ser consultado nos terminais de autoatendimento, internet banking, aplicativos de celular de alguns bancos e no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP). Assim, o proprietário pode consultar o valor com o número do Renavam, por exemplo. Seja como for, o Sefaz-SP já divulgou o calendário oficial (abaixo) e o vencimento da taxa varia de acordo com o número da placa do carro. A lista, dessa forma, inicia com os veículos com placa final 1.



De acordo com as regras do governo paulista, é possível pagar o IPVA em conta única, em janeiro, com desconto de 3%. No entanto, o proprietário pode optar por parcelar o imposto em até 5 vezes. Assim, também deve recolher a primeira parcela no primeiro mês do ano. Outra opção é quitar o débito em fevereiro, mas sem desconto. Por fim, para 2024, a novidade é o pagamento via Pix. Para isso, basta acessar o sistema do Sefaz, selecionar a taxa e efetuar o pagamento utilizando um QR Code. Lembrando que o código tem validade de 15 minutos.

Veja o calendário do IPVA:

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mêsjaneirofevereiromarçoabrilmaio
Parcela1ª parcela ou cota única COM DESCONTO DE 3%2ª parcela ou cota única SEM DESCONTO3ª Parcela4ª Parcela5ª Parcela
Final de PlacaVencimento
111/jan11/fev11/mar11/abr11/mai
212/jan12/fev12/mar12/abr12/mai
315/jan15/fev15/mar15/abr15/mai
416/jan16/fev16/mar16/abr16/mai
517/jan17/fev17/mar17/abr17/mai
618/jan18/fev18/mar18/abr18/mai
719/jan19/fev19/mar19/abr19/mai
822/jan22/fev22/mar22/abr22/mai
923/jan23/fev23/mar23/abr23/mai
024/jan24/fev24/mar24/abr24/mai
Fonte: Sefaz-SP

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Cabe lembrar que cada Estado cobra um valor diferente de imposto. Isso se deve à diferenciação de alíquota em cada unidade da Federação. É isso que define o valor que deve ser pago pelo contribuinte. Em São Paulo, por exemplo, de acordo com a Secretaria de Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), a alíquota pode variar de 1% a 4% sobre o valor do veículo. Veja as alíquotas de IPVA em cada Estado.

Consequências para quem não paga a taxa

De acordo com a legislação, quem não quitar o IPVA receberá uma notificação de não pagamento. Em geral, isso ocorre após o fim do prazo de parcelamento. Assim, o contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a uma multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Desse modo, o devedor terá o débito inscrito na Dívida Ativa do Estado. Além disso, passará a figurar na lista do Cadin Estadual. Ou seja, o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais. Portanto, fica impedido de aproveitar créditos da Nota Fiscal Paulista. A partir daí, a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrar o devedor mediante protesto.


ponto cego ipva
Daniel Teixeira/Estadão

Ademais, a falta de pagamento do IPVA resulta no bloqueio do licenciamento do veículo. Nesse caso, o contribuinte comete infração gravíssima. Ou seja, fica sujeito a uma multa de R$ 293,47, bem como 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Há, ainda, risco de apreensão do veículo. Se isso ocorrer, o dono do carro terá de pagar pela remoção e pelas diárias de ocupação do pátio do Detran.

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