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Cadeirinhas estão suspensas para vans
Legislação

Cadeirinhas estão suspensas para vans

Contran suspendeu exigência do dispositivo para transportar crianças em vans com cinto de duas pontas apenas

02 de dez, 2016 · 3 minutos de leitura.

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 Cadeirinhas estão suspensas para vans
Cadeirinha em transporte escolar deixou de ser obrigatório até segunda ordem

O uso de cadeirinhas para transporte de crianças até sete anos e meio está suspenso pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial da União.

Segundo o texto do comitê executivo do órgão, a decisão levou em conta as dificuldades técnicas, econômicas e sociais para adaptar os veículos de transporte escolar mais antigos, que só têm cinto de segurança de duas pontas (subabdominal), ao uso das cadeirinhas à venda no mercado. Esses dispositivos são fixados apenas com cinto de três pontos, como nos carros de passeio modernos.

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O órgão, que está subordinado ao Ministério das Cidades, informou também que há necessidade de realização de estudos complementares para avaliar a efetividade da adaptação dos sistemas de retenção nos veículos em circulação.

Apesar de citar apenas veículos antigos, na prática, a regra libera qualquer van da obrigatoriedade. Isso porque todas as vans homologadas para transporte no Brasil não oferecem cinto de três pontos para ocupantes que vão atrás – apenas para motoristas e o passageiro da frente. Esses veículos são das marcas Mercedes-Benz, Renault, Fiat, Citröen e Iveco.

O texto original, que obrigava o uso de cadeirinhas para realizar o transporte escolar, já havia sido alvo de muita reclamação. Os proprietários de vans escolares alegavam que isso reduziria a capacidade de transporte em 40% e que os carros já são seguros por serem adaptados, com bancos menores para crianças.


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