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Férias: as multas para as principais infrações de trânsito
Legislação

Férias: as multas para as principais infrações de trânsito

Seja em trajetos curtos ou longos, os documentos obrigatórios e o estado de conservação do veículo precisam ser sempre verificados

20 de fev, 2017 · 8 minutos de leitura.

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 Férias: as multas para as principais infrações de trânsito
Detran apurou quais são as multas mais frequentes durante as férias

Para ajudar os motoristas a pegar a estrada sem problemas nas férias, o Detran-SP divulgou uma lista com diversas dicas. A primeira é, antes de partir, verificar se os documentos de habilitação e do carro ou da moto estão em dia. Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é considerado uma infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.

O motorista que for parado sem ter a habilitação em mãos, mesmo que ela esteja no prazo de validade, recebe multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário, além de ter o veículo retido. Automóveis que estão sendo conduzidos sem terem passado por licenciamento geram multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e apreensão do carro ou da moto.

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Equipamentos obrigatórios e condições do veículo. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sem equipamentos obrigatórios, como cinto de segurança, estepe, triangulo de sinalização, macaco e chave de roda e extintor de incêndio (exigido apenas para caminhões, caminhão-trator, microônibus, ônibus e veículos de transporte de produtos inflamáveis) ou com equipamentos inoperantes é considerado infração grave, dando cinco pontos na carteira e multa de R$ 195,23.

Cargas acopladas. O Detran aponta que as cargas transportadas não podem ultrapassar a largura e o comprimento do veículo e devem estar presas à suportes adequados.

Cargas indivisíveis, como pranchas de surf e bicicletas, precisam estar sinalizadas, durante a noite, por uma luz vermelha e um dispositivo refletor na mesma cor. A penalidade para condução de veículo com equipamento carregado de maneira imprópria é multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do automóvel. O excesso de carga também é passível de punição, esta no valor de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e remoção do veículo.


Além das dicas específicas, o Detran também recomenda atenção com cuidados gerais, como faróis, que devem estar ligados inclusive durante o dia, a proibição do uso de celulares ao volante, e a importância de não dirigir após consumir álcool e de conduzir veículos sempre descansado.

Outras infrações. Há outras infrações de trânsito que são de particular interesse para quem transita por rodovias. As mais recorrentes dizem respeito ao excesso de velocidade – que pode ser infração média (em velocidade até 20% superior ao limite da via), grave (entre 20% e 50%) ou gravíssima (mais de 50% acima do limite). As multas são de R$ 130,16, R$ 195,23 e R$ 880,41.

Manobras responsáveis por grande parte das colisões frontais mais graves, as ultrapassagens em local proibido também são consideradas infrações gravíssimas, com multa de R$ 293,47. Além de verificar se não há placa vedando a manobra no local, o motorista deve avaliar se a visibilidade é suficiente para concluir a movimentação em segurança.


Crianças e pets. Quem leva crianças ou bichos de estimação no carro também precisa tomar cuidado para não ser multado. No caso das crianças, os equipamentos adequados variam com a idade. Bebês de até 1 ano devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas. Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presas com o cinto e no banco traseiro. Se a idade for entre 4 e 7 anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás.

A partir de 7 anos e meio, a criança deve viajar com o cinto de segurança mesmo, mas sempre no banco traseiro. A multa em caso de descumprimento é de R$ 293,47, pois desde novembro de 2016 a infração passou de grave a gravíssima.

Para os pets, que não devem viajar soltos no carro, caixas de contenção, cintas ou cadeirinhas poderão ser as soluções mais adequadas, conforme o porte do animal. Se os bichos forem flagrados à esquerda do motorista ou mesmo presos entre os braços e pernas do condutor, ele cometerá infração média (R$ 130,16). Se forem transportados nas partes externas do veículo, como caçambas, a infração passa a ser grave (R$ 195,23).


Texto atualizado às 18h08 do dia 23/2/2017

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