Começou a valer a partir de ontem, 1º de janeiro de 2024, a nova norma de segurança estabelecida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Ela obriga todos os carros novos, feitos no Brasil ou importados, a terem controle de estabilidade (ESC), luzes repetidoras laterais (seja no para-lama ou no retrovisor), luzes diurnas de condução (DRL), viso de frenagem de emergência (ESS) e aviso de não afivelamento dos cintos de segurança.
Tais equipamentos de segurança já seriam obrigatórios em veículos fabricados entre 2022 e 2023, segundo a resolução 567 do Contran, mas teve o prazo estendido pelo Governo Federal. O motivo foi atender uma solicitação feita pela Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), em razão das restrições provocadas pela pandemia de COVID-19.
Assim, modelos fabricados em 2023 e provenientes deste lote de produção não estão sujeitos à nova regra. Equipamentos e testes que deveriam ser obrigatórios em 1° de janeiro de 2021, valem agora, segundo a resolução 799 do Contran. Contudo, para a obrigatoriedade do controle de estabilidade, ela passaria a valer em janeiro de 2022. Projetos novos e 50% dos veículos vendidos em 2023 já contam com o sistema.
Alguns modelos 2024 não contam com controle de estabilidade
Entretanto, mesmo com a linha 2024 à venda atualmente, modelos como Renault Stepway 1.0 e 1.6, com câmbio manual, e os Fiat Cronos, Argo e Mobi não tem controle de estabilidade. Nos Fiat, o sistema é opcional cobrado à parte, com valores que vão de R$ 490 a R$ 700, dependendo do veículo.
Contudo, ônibus, caminhões e vans tem um prazo maior para se adequarem, com o controle de estabilidade sendo obrigatório apenas a partir de 2025. Isso é um ano a mais do que o prazo inicial, por exemplo. Para os modelos que ainda não dispõem do equipamento, só há duas saídas: receber o sistema como item de série para este ano-modelo, ou simplesmente sair de linha.
Além disso, outros sistemas de segurança passam a ser obrigatórios no País. Entre eles:
- Luzes de condução diurnas (DRL): luzes (de LED ou não) que permanecem ligadas enquanto o carro estiver funcionando, e não podem desligar;
- Luzes de frenagem de emergência (ESS): acendem-se e piscam as setas em caso de frenagem brusca, avisando motoristas sobre a manobra repentina;
- Aviso de não afivelamento dos cintos de segurança: emite avisos sonoros ou visuais pedindo que o motorista coloque o cinto de segurança
- Luzes repetidoras laterais: indicadores de setas nas laterais do veículo, seja no retrovisor ou no painel lateral, à frente das portas.
Por fim, outro item que passa a valer em termos de segurança é a obrigatoriedade de testes de impacto lateral. O teste torna-se norma para a homologação de veículos no País a partir deste ano.
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