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Semana do Trânsito começa com operação Lei Seca em SP; veja multas
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Semana do Trânsito começa com operação Lei Seca em SP; veja multas

Semana Nacional do Trânsito acontece de 18 a 25 de setembro e uma das diretrizes é punir motoristas alcoolizados; dirigir bêbado pode render multa de R$ 3.000 e prisão

Vagner Aquino, especial para o Jornal do Carro

18 de set, 2023 · 5 minutos de leitura.

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Trânsito
Lei brasileira permite índice de até 0,33 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelo motorista
Crédito:Detran-SP/Divulgação

Conforme determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todos os anos é comemorada a Semana Nacional do Trânsito no Brasil. Desse modo, entre os dias 18 e 25 de setembro, os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito realizam ações de educação e fiscalização. Como parte do processo, o Detran-SP, a fim de conscientizar motoristas sobre a importância do respeito à vida, iniciou campanha educativa sob o tema “A vida está sempre em trânsito. No trânsito, escolha a vida”. A ação tem, entre os focos, a realização de uma megaoperação da Lei Seca, que completou, em junho, 15 anos no Brasil.



Em parceria com as polícias Militar, Civil e Tecno-Científica, o Detran-SP realizará, no período, a Operação Direção Segura Integrada (ODSI). O foco é, a princípio, a redução e prevenção dos sinistros de trânsito causados pelo consumo de bebida alcoólica combinado com direção. Para esse período, a princípio, estão previstas 18 operações simultâneas em diversas regiões do Estado de São Paulo. As ações devem se concentrar entre sexta-feira (22) e sábado (23).

Não haverá, inclusive, concentração em apenas um horário e local. Assim, as blitzes podem acontecer a qualquer momento do dia e nos mais variados ambientes – como bairros boêmios, estradas e vias urbanas. Cabe recordar que, de janeiro a agosto deste ano, 300 operações no Estado abordaram 154.185 veículos para fiscalização. Deste total, houve 5.791 recusas ao teste do bafômetro.

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trânsito
No Brasil, dirigir sob efeito pode render detenção de até 3 anos (Daniel Teixeira/Estadão)

Mas pode recusar?

Sim! Pode. Porém, tanto dirigir sob efeito de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do CTB. Desse modo, a recusa também tem multa no valor de R$ 2.934,70 (essa penalidade recebe a incidência do fator multiplicador). E o condutor também responde a processo de suspensão da carteira de habilitação, por 12 meses.

Mas muita gente recusa porque, se o teste do bafômetro apontar valor igual ou superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido, o infrator responderá na Justiça por crime de trânsito. Se condenado, poderá cumprir de 6 meses a 3 anos de prisão. Entretanto, cabe ressaltar que, mesmo recusando o teste do bafômetro, se o motorista estiver claramente embriagado (após análise dos agentes), o motorista é conduzido à delegacia e responderá por crime de trânsito por embriaguez.


Se recusando ou não, a infração tem pena de reincidência. Ou seja, se cometer a infração novamente no período de 12 meses, esse valor dobra – sobe para R$ 5.869,40. E há cassação da CNH. Para quem não se lembra, a lei federal ficou mais rígida em 2012, quando alterou o CTB. Assim, tornou mais rígida a punição a condutores flagrados dirigindo sob influência de álcool.

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