Adrielle Farias, especial para o Jornal do Carro

12/03/2024 - 5 minutos de leitura. Atualizado: 24/04/2024 | 12:29

Detran-SP libera transferência de veículos automática por aplicativo

Condutores do Estado de São Paulo já podem aderir ao processo simplificado a partir desta terça-feira (12); é necessário ter o CRLV-e, placa padrão Mercosul e automóveis feitos após 2021

Crédito: Divulgação/Governo de SP

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Condutores do Estado de São Paulo já estão aptos a partir desta terça-feira, 12, a realizar a transferência de documentação de veículos por meio do aplicativo Poupatempo de forma automática. A novidade contempla, até o momento, pessoas físicas que já têm o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos digital, o CRLV-e. De início, o serviço vale para automóveis fabricados após 2021, com a placa Mercosul e o documento digital do Estado.

Vale destacar que é necessário ter uma conta Gov.Br nos níveis prata e ouro para realizar a nova transação. Conforme detalhamos no Jornal do Carro, a transferência digital de documentos já estava disponível pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) para pessoas físicas.

GOVERNO DO BRASIL/DIVULGAÇÃO
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Modelo de transferência de veículos é inédito

Segundo o Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), este processo de Transferência Digital de Veículos de maneira automática é inédito no País. A estimativa é que a transferência leve apenas cinco minutos. Anteriormente, o prazo para a finalização do processo era entre três e dez dias úteis.

Antes de realizar o processo digital, é importante que o proprietário do veículo garanta a inspeção do automóvel como já ocorre no processo tradicional. O objetivo do formato digital automático é dispensar a burocracia em cartório. A taxa de transferência, no valor de R$ 272,27, pode ser feita via PIX no aplicativo. A plataforma também autoriza a quitação de outros débitos.


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Quais as fases do procedimento?

Primeiramente, pessoas físicas são aptas a realizarem as transferências digitais. Os veículos devem ter placa Mercosul, CRLV-e do Estado de São Paulo e fabricação após 2021. Uma segunda leva de condutores contemplados são aqueles que têm automóvel com fabricação antes de janeiro de 2021. Nestes casos, é preciso ter o CRLV-e e que o novo dono do veículo resida no mesmo município de cadastro do automóvel que será vendido.


Ainda não se sabe, contudo, em que mês deste ano será disponibilizado o processo automático digital para pessoas jurídicas. Além disso, há previsão também de que se inicie ainda este ano a troca de documentos materiais para o eletrônico para veículos feitos antes de 2021.

Passo a passo para a transferência

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