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Dirigir fantasiado, de sunga e biquíni ou sem roupa pode no Carnaval?
Legislação

Dirigir fantasiado, de sunga e biquíni ou sem roupa pode no Carnaval?

Adereços de Carnaval que atrapalhem a direção podem configurar prática de dirigir sem cuidados de segurança; alguns calçados também dão multa

Vagner Aquino, especial para o Jornal do Carro

20 de fev, 2023 · 4 minutos de leitura.

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Carnaval
Vestuário do motorista precisa garantir segurança no trânsito
Crédito:FABIO MOTTA/ESTADÃO
LINS5772 - RJ - 01/03/2019 - CARNAVAL / CONGESTIONAMENTO / PRESIDENTE VARGAS - METROPOLE OE - A Avenida Presidente Vargas, no centro do Rio, congestionada devido o trânsito de carros alegóricos do Desfile das Escolas de Samba do grupo de acesso na manhã desta sexta-feira, 01. Foto: FABIO MOTTA/ESTADÃO

No carnaval, muita gente se fantasia – ou se despe – para curtir desfiles, festas, praias e locais em busca de diversão, como os blocos. Mas nem todo mundo sabe se pode dirigir com esses trajes ou se é preciso ir vestido e se trocar no destino. A princípio, quando estiver ao volante o motorista não pode colocar em risco a segurança própria e a das outras pessoas. Seja no veículo em que ele está ou em outros.

Portanto, a recomendação é dirigir usando calçado que se firme nos pés, ou seja, que não comprometa a utilização dos pedais. Essa é a exigência do artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, quem dirige descalço também não está infringindo nenhuma regra. Porém, há calçados vetados.

CNH
JF Diorio/Estadão

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Por exemplo, nada de chinelos, sandálias, tamancos, etc. Nestes casos, portanto, o melhor é dirigir descalço. Quem desrespeitar, comete infração média. Rende, a princípio, 4 pontos na Carteira de Habilitação (CNH). O motorista ainda precisa pagar multa no valor de R$ 130,16.

Nada de comprometer a direção

Quanto à vestimenta, o motorista deve usar o bom-senso. Ou seja, não dá para utilizar trajes que comprometam os movimentos. Por exemplo, se a fantasia for pesada ou tiver que atrapalhem a direção, como o uso do volante, pedais e/ou da alavanca de câmbio, deve ser deixada de lado no momento de dirigir. Isso infringe o artigo 169 do CTB, e implica infração leve se o motorista dirigir “sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”. São 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38.



Portanto, nada de aproveitar o engarrafamento ou o semáforo fechado para tirar o cinto de segurança e se trocar. Afinal, as duas mãos devem permanecer no volante, exceto para troca de marcha ou sinalizar mudança de direção, por exemplo.


Mas a lei brasileira permite ao motorista dirija sem camisa. Trajes de banho também não são proibidos. Inclusive, o CTB não tem nenhum artigo que trate da falta, seja parcial ou total de roupas de quem estiver ao volante. Desse modo, dirigir nu. por exemplo, não é infração de trânsito. Contudo, a prática não passa despercebida pelo Código Penal, porque significa ato obsceno. Nesse caso, a pena vai de 3 meses a 1 ano de prisão, ou multa.

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