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Multas de trânsito poderão ser parceladas no cartão de crédito
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Multas de trânsito poderão ser parceladas no cartão de crédito

Órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) já estão autorizados a cobrar multas via cartão de débito e crédito

Redação

18 de out, 2017 · 3 minutos de leitura.

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Crédito: Ayrton Vignola/Estadão
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A partir de agora, as multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo poderão ser pagas por meio de cartões de débito ou parceladas no crédito. Os órgãos e as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) já estão autorizados a oferecer estas vias de arrecadação.

A medida foi regulamentada pela Resolução nº 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta quarta-feira, 18 de outubro, no Diário Oficial da União. O texto altera a Resolução nº 619, de 2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito. Agora, caberá a cada órgão de trânsito implementar a medida.

O diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Contran, Elmer Vicenzi, explica que a intenção é reduzir a inadimplência. Ele lembra que “muitos proprietários de veículos buscavam parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do automóvel e obter o documento de licenciamento ou possibilidade de transferência”. Porém, segundo o diretor, não arcavam com o compromisso de quitar as demais parcelas.

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Vicenzi afirmou ainda que a medida busca aperfeiçoar a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos do veículo. Dessa forma, o sistema se adequará “aos métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade”.

Nos casos de parcelamento, as empresas que operam como adquirentes ou subadquirentes de cartões de crédito deverão realizar a quitação das multas à vista junto ao órgão de trânsito, assumindo o risco da operação junto ao titular do cartão.

 


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