No fim de janeiro, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) suspendeu a cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2021 para PCD que já possuíam isenção no exercício de 2020. Isso é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra a Fazenda do Estado de São Paulo. Que pretende barrar a lei estadual 17.293/2020.
De acordo com o MP, a nova lei cria distinção ilegal entre pessoas com deficiência não condutoras e com deficiência grave e severa condutoras. O que fere “o princípio da igualdade tributária, trata como fato gerador da tributação ou da isenção não a condição vulnerável do contribuinte deficiente, mas o tipo de adaptação implementada no veículo”. O argumento foi recebido e o juiz Nogueira Diefenthaler concedeu a liminar sob a visão de “aparente violação ao princípio constitucional da isonomia”.
Liminar garante isenções
A perduração da liminar, porém, vem gerando confusão entre os contribuintes. Há milhares de relatos de pessoas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para PCD que, por não necessitarem de carro adaptado, voltaram a recolher o IPVA no exercício 2021.
Porém, em casos de parcelamento, as últimas faturas simplesmente sumiram do sistema (da Sefaz), sem deixar rastros de restrições ao veículo. Isso acontece, justamente, porque os contribuintes estão legalmente isentos enquanto perdurar a tutela antecipada em prol do MP.
“Em cumprimento à determinação superior, as isenções baixadas foram restabelecidas. Permitindo o licenciamento e a eventual transferência do veículo”, explicou a Secretaria da Fazenda e Planejamento, em nota.
De acordo com o órgão, que seguirá as normas previstas na legislação vigente, há necessidade de “aguardar o andamento e desfecho da ação judicial para providências futuras”. Em complemento, a Secretaria da Fazenda e Planejamento afirma que os valores pagos do IPVA 2021 serão automaticamente restituídos caso a isenção seja mantida após trânsito em julgado da ação. O órgão, no entanto, não informou o prazo.
Mais dúvidas
Para que o contribuinte não seja pego de surpresa, a Sefaz optou por recadastrar automaticamente os veículos de pessoas beneficiadas com a isenção do IPVA antes de 1º de janeiro de 2021. O processo tem base nas informações do banco de dados da Fazenda e do Detran-SP. Os proprietários serão informados a conferir sua situação por meio de e-mail e SMS.
Ou seja, o dono do veículo PCD será pessoalmente informado caso haja necessidade de recolhimento do IPVA 2021 (caso a Sefaz ganhe a ação). Em tempo, não há motivo para se preocupar com possíveis juros por atraso no recolhimento.
Veja aqui como solicitar a isenção
Entenda a nova legislação
De 2016 até 2019, o número de veículos com isenção de IPVA no Estado de São Paulo cresceu 150%. Foi de 138 mil para 351 mil. Enquanto isso, a população local com deficiência cresceu apenas 2,1% (de 3.156.170 para 3.223.594, no respectivo período). Com base nesses dados, colhidos pela Secretaria da Pessoa com Deficiência, o Governo decidiu revisar as regras para a obtenção de isenções por PCD. E, ao mesmo tempo, acabar com fraudes.
De olho nos R$ 689 milhões que deixaram de ser recolhidos por causa das isenções em 2019 (eram R$ 232 milhões em 2016), o Governo do Estado optou por alterar a concessão de isenção do imposto, regulamentada pela lei estadual nº 17.293, de dezembro de 2020.
Com ela, ficou garantida (desde 1 de janeiro deste ano) a isenção do IPVA 2021 apenas à “pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual”.
É possível, ainda, requerer o benefício as pessoas com deficiência física, visual, mental, severa ou profunda, ou autismo, que sejam incapazes de dirigir veículo automotor. Neste caso, deve-se indicar uma terceira pessoa.
De fora
Quem não se enquadrava nos novos critérios exigidos em lei teve o benefício da isenção cessado, e passaram a recolher o IPVA 2021 normalmente. A regulamentação da lei permite aos que perderem o benefício a oportunidade de solicitar nova isenção por meio de recurso, desde que obedeçam as novas regras.
A lei estadual também obriga a afixação de adesivo indicativo da respectiva isenção em local visível do veículo. Os beneficiados poderão imprimir a arte indicativa de gratuidade do IPVA no site da Secretaria da Fazenda.
Confira as exigências para obter isenção
Código CNH | Descrição | Situação |
A | Obrigatório o uso de lentes corretivas | Não |
B | Obrigatório o uso de prótese auditivia | Não |
C | Obrigatório o acelerador à esquerda | Sim |
D | Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática | Não |
E | Obrigatório o uso de veículo m manopla/pômo no volante | Sim* |
F | Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica | Não |
G | Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática | Não |
H | Obrigatório o uso de acelerador e freio manual | Sim |
I | Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante | Sim |
J | Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo | Sim |
K | Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade | Sim |
L | Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade | Sim |
M | Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado | Sim |
N | Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de freio traseiro adaptado | Sim |
O | Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada | Sim |
P | Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada | Sim |
Q | Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo | Sim |
R | Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo | Sim |
S | Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas | Não |
T | Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido | Não |
U | Vedado dirigir após o pôr-do-sol | Não |
V | Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual | Não |
W | Aposentado por invalidez | Não |
X | Outras restrições | Não |
Y | Surdo (restrição impressa como X na CNH) | Não |
Z | Visão Monocular (Restrição impressa com X na CNH) | Não |
* No caso da restrição E
Obrigatório o uso de empunhadura / manopla / pomo no volante, o laudo pericial deverá acusar expressamente que a pessoa apresenta uma das seguintes patologias em caráter permanente:
1 – Hemiplegia lateral esquerda;
2 – monoplegia de membro superior esquerdo ou direito;
3 – diplegia dos membros superiores;
4 – amputação traumática de membro superior esquerdo ou direito, localizada entre o ombro e o punho;
5 – encurtamento de membro superior, esquerdo ou direito, que não permita a colocação simultânea de ambas as mãos no aro do volante.