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PCD: prazo para pedido de isenção de IPVA em São Paulo vai até 30/12
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PCD: prazo para pedido de isenção de IPVA em São Paulo vai até 30/12

Durante período final para a solicitação da isenção, pagamento do IPVA para o público PCD está suspenso até o dia 30 de dezembro

Jady Peroni, especial para o Jornal do Carro

21 de dez, 2022 · 3 minutos de leitura.

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PCD Carro popular
Público PCD pode conseguir isenção total ou parcial do IPVA
Crédito:Reprodução/Internet

Restam poucos dias para acabar o prazo do pedido de isenção do IPVA para o público PCD. No começo deste mês, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) ampliou a data máxima até dia 30 de dezembro. Dessa forma, o condutor pode realizar solicitação da isenção do imposto no site do Sistema de Veículos (Sivei).

De acordo com a Sefaz-SP, a extensão aconteceu por conta de um pedido do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), da Secretaria da Justiça e da Secretaria da Pessoa com Deficiência, para que o sistema conseguisse computar todas as demandas dos exames periciais. Vale lembrar que estes são necessários para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo da deficiência. Bem como o espectro de autismo.

isenção fiscal PCD
Crédito: CLAYTON DE SOUZA/ESTADÃO

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Portanto, o laudo do Imesc serve tanto para os novos pedidos de isenção, quanto para os casos de pessoas que trocaram de veículo recentemente. Além disso, as solicitações passam a contemplar outras deficiências não consideradas anteriormente na legislação. Esse é o caso, por exemplo, da deficiência auditiva.

Pagamento suspenso

Após realizar o exame, o pedido passa por uma avaliação. Se aprovado, o cidadão PCD não terá que pagar o IPVA. Entretanto, caso não consiga, o proprietário tem até 30 dias para o pagamento do imposto, sem multa ou juros. E, assim, o IPVA fica suspenso até dia 30/12.



Segundo o Decreto nº 67.108/2022, enquanto não ocorre a liberação do novo laudo por parte do Imesc, as documentações dos exercícios de 2020 ou 2021 cabem temporariamente para a isenção de 2022 e 2023. No mais, os proprietários que já eram isentos entre os anos de 2020 e 2021, e permanecem com o mesmo automóvel, possuem o benefício válido automaticamente para este ano.


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