No fim do ano, a tendência é que o trânsito fique cada vez mais intenso. Por isso, é importante relembrar algumas regras para evitar multas. Um hábito muito comum, por exemplo, é o uso do acostamento de forma incorreta. De acordo com o artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com veículos no acostamento se configura como “uma infração gravíssima com penalidade de multa”. Ou seja, o motorista vai ganhar 7 pontos na CNH.
Segundo a lei, o acostamento é uma parte diferenciada da pista de rolagem. Dessa forma, o uso é permitido apenas em casos de emergência, bem como paradas necessários de veículos para desembarque, por exemplo. Além disso, é livre a circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver uma via exclusiva. Ou seja, exige o dobro de atenção. Afinal, pode causar acidentes.
Tome cuidado com multas
Seja como for, existem algumas exceções e regras para evitar multas. Além de situações de problemas com o veículo, em alguns trechos de rodovias como Fernão Dias e Imigrantes, em São Paulo, a circulação no acostamento é liberada em dias de grande congestionamento. No entanto, é necessário seguir a sinalização específica da via. Além disso, em casos de não existir um ponto para realizar uma manobra (como rotatórias), pode-se utilizar o acostamento para realizar uma conversão.
Da mesma forma, parar no acostamento é permitido em casos de troca de pneu, bem como pane mecânica ou elétrica. A liberação também é válida caso algum dos ocupantes do veículo estiver com problemas de saúde. Mas, nesses casos, é necessário acionar o pisca-alerta e posicionar o triângulo de advertência em cerca de 30 metros do carro. Ou seja, algo em torno de 30 passos largos.
O que não pode?
Então, é importante se atentar às sinalizações e regras da via. Afinal, a lista de regras para a utilização do acostamento é extensa. Algo muito comum nas estradas brasileiras é que alguns motoristas utilizem a via para realizar ultrapassagens. No entanto, essa ação pode gerar uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 1.467,35, além de 7 pontos na CNH. A regra serve também para quem transitar pela pista lateral. Mas a infração é de R$ 880,41.
Em seguida, se o motorista estaciona no acostamento pode receber uma multa de grau leve, com 3 pontos e valor de R$ 88,31. A não sinalização do veículo estacionado também conta. Ou seja, pode gerar uma infração grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Por fim, o mesmo grau de multa serve para quem não reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada ou acostamento.
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