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Carros PCD: Projeto de Lei quer aumentar teto da isenção de IPVA em SP
Legislação

Carros PCD: Projeto de Lei quer aumentar teto da isenção de IPVA em SP

PL 597/2022 propõe que o carro PCD tenha limite de até R$ 200 mil para a isenção do IPVA, mesmo teto já estabelecido para a isenção do IPI

Vagner Aquino, especial para o Jornal do Carro

24 de out, 2022 · 7 minutos de leitura.

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PCD
Este é o quarto adiamento por causa das indefinições de agendamentos de perícia
Crédito:Jeep/Divulgação

Um novo Projeto de Lei tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo para aumentar o teto da isenção de IPVA dos carros PCD (Pessoas com Deficiência). Atualmente, os veículos adquiridos por este público têm limite de R$ 70 mil, ou seja, estão fora dos valores praticados no mercado brasileiro para modelos novos elegíveis. Para se ter ideia, os únicos carros 0-km abaixo desse valor à venda são Renault Kwid (R$ 62.990), o Fiat Mobi (R$ 66.580) e o Citroën C3 (R$ 68.990).

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Kwid
Renault/Divulgação

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O PL 597/2022, que visa alterar a Lei nº 13.296, tem assinatura de 24 deputados estaduais (veja a relação abaixo) e propõe elevar o teto para R$ 200 mil. Assim, iguala o limite da isenção do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), conforme convênio firmado pelo Governo Federal. Vale lembrar que o teto para isenção de IPVA dos carros PCD (limite de R$ 70 mil) foi aprovado no início deste ano em SP, conforme o Jornal do Carro publicou em fevereiro.

O novo teto permitirá, por exemplo, a compra de modelos SUVs e sedãs médios. Além de ser a preferência do público PCD, esse tipo de veículo tem mais espaço para acomodação, além de área extra para bagagens, bem como outras vantagens.

PCD
Vagner Aquino/Jornal do Carro

Além disso, de acordo com o deputado estadual Danilo Balas (PL), “É de fundamental importância que aprovemos o PL 597/22 e o PDL 38/22 para restabelecermos os direitos fundamentais das pessoas com deficiência”. Quando questionado pelo Jornal do Carro sobre previsão de aprovação do PL, ele diz: “Estou otimista, uma vez que temos outros deputados trabalhando nesse sentido”.

Além do teto

E o novo Projeto de Lei, em síntese, não fala apenas sobre preços. O documento também quer garantir a isenção do IPVA aos PCD nos próximos anos, sem burocracia. “Ao proprietário de veículo adquirido com a isenção do IPVA e que tenha obtido a isenção durante os exercícios de 2021 ou anteriores fica automaticamente assegurada a isenção para os exercícios de 2022 e posteriores, enquanto tiver a posse do veículo”, diz o Artigo 2º do documento. No entanto, “salvo em caso de existência de laudo que ateste a temporalidade da deficiência que tenha cessado durante esse tempo”, consta no documento.

Cabe salientar que o solicitante que adquiriu veículo no exercício de 2022 poderá ingressar com processo de isenção de IPVA até 30 de junho de 2023. Desse modo, com efeitos tributários retroativos a 1 de janeiro de 2022.




Perícia

Outro ponto importante que o PL 597/2022 discute, a princípio, é a alteração da perícia necessária para a isenção do IPVA. Para quem não se lembra, o Decreto 66.470 impôs a realização de perícias pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). No entanto, os deputados querem a alteração porque o instituto não teria instrumentos para dar vazão às demandas.

“Já existe uma estrutura pronta para essas perícias, que são os credenciados pelo Detran-SP, com profissionais peritos espalhados por todo o Estado”, garantem os parlamentares. Por fim, o PL garante que os modelos de laudo utilizados para pedidos de isenção de IPVA de veículos novos ou usados adquiridos a partir de 1 de janeiro de 2023 serão os mesmos exigidos pela Secretaria da Receita Federal para a isenção do IPI. Isso, portanto, agiliza os trâmites.

PCD
Sergio Castro/Estadão

Quem compra e quem dirige

Cabe, portanto, ressaltar que a isenção do IPVA se aplica a um único veículo de propriedade da PCD. As patologias englobam transtorno do espectro do autismo em grau leve, moderado ou severo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima. Assim, o veículo isento (em nome da PCD ou de seu representante legal) deverá ser conduzido pelo beneficiário, por tutor, curador, ou terceiro devidamente autorizado por um destes.

O PL segue, por fim, em regime de tramitação ordinária. Autores: Carlos Giannazi (PSOL); Caio França (PSB); Major Mecca (PL); Luiz Fernando T. Ferreira (PT); Isa Penna (PCdoB); Valeria Bolsonaro (PL); Erica Malunguinho (Psol); Emidio de Souza (PT); Campos Machado (Avante); Monica da Mandata Ativista (Psol); Márcia Lia (PT); Teonilio Barba (PT); Delegada Graciela (PL); Castello Branco (PL); Professora Bebel (PT); Enio Tatto (PT); Dr. Jorge do Carmo (PT); Marina Helou (Rede); Maurici (PT); Paulo Fiorilo (PT); José Américo (PT); Leci Brandão (PCdoB); Agente Federal Danilo Balas (PL) e Coronel Telhada (PP).

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