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Vai para a estrada no feriado? Lembre-se da lei do farol e evite multas
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Vai para a estrada no feriado? Lembre-se da lei do farol e evite multas

Desde abril de 2021, a lei sofreu uma alteração de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro

Redação

07 de jun, 2023 · 3 minutos de leitura.

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Crédito:Lei do farol está em vigência nas rodovias do Brasil (Foto: Wikimedia Commoms)

A lei do farol ainda gera dúvidas para muitos motoristas. Assim, as regras criadas em 2016 trouxe mudanças importantes. Ou seja, desde então, é preciso manter os faróis baixos ligados mesmo durante o dia. Porém, a regra traz exceções. Confira:

Desde abril de 2021, a lei do farou recebeu alterações. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os motorista deve ligar as luzes apenas em alguns casos.

Assim, nos veículos que têm luzes de uso diurno (DRL), não é preciso ligar os faróis principais durante o dia. Afinal, esse tipo de luz deixa o carro visível para os demais motoristas. Porém, nos que não têm esse acessório, os faróis devem permanecer acesos nas rodovias de pista simples. Ou seja, em que a separação é feita por faixas na cor amarela.

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Porém, nas rodovias de pista dupla ou com mais faixas, a lei do farol muda. Assim, o motorista não precisa ligar o farol baixo durante o dia. É o caso das estradas divididas por canteiros ou muretas, por exemplo.

Seja como for, à noite o farol baixo deve permanecer ligado em todos os veículos. Quem deixar de cumprir as regras comete infração média. De acordo com o artigo 250 do CTB, o infrator fica sujeito a multa no valor R$ 130,16. Além disso, perde 4 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A princípio, nestes casos, não há necessidade de abordagem do condutor pelas autoridades. Portanto, pode ser multado mesmo se o carro estiver em movimento. É o caso da fiscalização feita por policiais com binóculos, por exemplo.


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