O prazo para pagamento do IPVA 2024 começa hoje, 11 de janeiro, em São Paulo. O imposto, aliás, já pode ser consultado nos terminais de autoatendimento, internet banking, aplicativos de celular de alguns bancos e no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP). Assim, o proprietário pode consultar o valor com o número do Renavam, por exemplo. Seja como for, o Sefaz-SP já divulgou o calendário oficial (abaixo) e o vencimento da taxa varia de acordo com o número da placa do carro. A lista, dessa forma, inicia com os veículos com placa final 1.
De acordo com as regras do governo paulista, é possível pagar o IPVA em conta única, em janeiro, com desconto de 3%. No entanto, o proprietário pode optar por parcelar o imposto em até 5 vezes. Assim, também deve recolher a primeira parcela no primeiro mês do ano. Outra opção é quitar o débito em fevereiro, mas sem desconto. Por fim, para 2024, a novidade é o pagamento via Pix. Para isso, basta acessar o sistema do Sefaz, selecionar a taxa e efetuar o pagamento utilizando um QR Code. Lembrando que o código tem validade de 15 minutos.
Veja o calendário do IPVA:
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |||||
Mês | janeiro | fevereiro | março | abril | maio |
Parcela | 1ª parcela ou cota única COM DESCONTO DE 3% | 2ª parcela ou cota única SEM DESCONTO | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
Final de Placa | Vencimento | ||||
1 | 11/jan | 11/fev | 11/mar | 11/abr | 11/mai |
2 | 12/jan | 12/fev | 12/mar | 12/abr | 12/mai |
3 | 15/jan | 15/fev | 15/mar | 15/abr | 15/mai |
4 | 16/jan | 16/fev | 16/mar | 16/abr | 16/mai |
5 | 17/jan | 17/fev | 17/mar | 17/abr | 17/mai |
6 | 18/jan | 18/fev | 18/mar | 18/abr | 18/mai |
7 | 19/jan | 19/fev | 19/mar | 19/abr | 19/mai |
8 | 22/jan | 22/fev | 22/mar | 22/abr | 22/mai |
9 | 23/jan | 23/fev | 23/mar | 23/abr | 23/mai |
0 | 24/jan | 24/fev | 24/mar | 24/abr | 24/mai |
Cabe lembrar que cada Estado cobra um valor diferente de imposto. Isso se deve à diferenciação de alíquota em cada unidade da Federação. É isso que define o valor que deve ser pago pelo contribuinte. Em São Paulo, por exemplo, de acordo com a Secretaria de Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), a alíquota pode variar de 1% a 4% sobre o valor do veículo. Veja as alíquotas de IPVA em cada Estado.
Consequências para quem não paga a taxa
De acordo com a legislação, quem não quitar o IPVA receberá uma notificação de não pagamento. Em geral, isso ocorre após o fim do prazo de parcelamento. Assim, o contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a uma multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Desse modo, o devedor terá o débito inscrito na Dívida Ativa do Estado. Além disso, passará a figurar na lista do Cadin Estadual. Ou seja, o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais. Portanto, fica impedido de aproveitar créditos da Nota Fiscal Paulista. A partir daí, a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrar o devedor mediante protesto.
Ademais, a falta de pagamento do IPVA resulta no bloqueio do licenciamento do veículo. Nesse caso, o contribuinte comete infração gravíssima. Ou seja, fica sujeito a uma multa de R$ 293,47, bem como 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Há, ainda, risco de apreensão do veículo. Se isso ocorrer, o dono do carro terá de pagar pela remoção e pelas diárias de ocupação do pátio do Detran.
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